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Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Ruan Macário, acusado de atropelar e matar motoboy no Retão de Manaíra

26 de fevereiro de 2022
em Destaque2, João Pessoa, Justiça, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Tribunal de Justiça nega habeas corpus a Ruan Macário, acusado de atropelar e matar motoboy no Retão de Manaíra

Ainda foragido, Ruan Ferreira de Oliveira, conhecido como Ruan Macário e  acusado de atropelar e matar o motoboy Kelton Marques no Retão de Manaíra, em João Pessoa, no dia 11 de setembro de 2021, teve, mais uma vez, um pedido de habeas corpus negado pela  Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O relator foi o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que afirmou a continuidade da prisão preventiva de Ruan para garantir a ordem pública. Ele ainda o classificou como um indivíduo periculoso.

O pedido de habeas corpus foi julgado na sessão presidida pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, presidente da Câmara Criminal. Participaram do julgamento o desembargador Ricardo Vital de Almeida, que assumiu a relatoria, além dos desembargadores Joás de Brito Pereira Filho e João Benedito da Silva e o promotor de Justiça convocado, Amadeus Lopes Ferreira.

No dia da morte do motoboy por Ruan, foram encontradas quantidades de maconha e cocaína sob posse dele,  um rádio comunicador e três munições de arma de fogo calibre 38. Ele também tem anotações de ato infracional cometidos enquanto era menor.

“Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão; o contexto fático indica que as providências menos gravosas seriam insuficientes para acautelar a ordem pública”, disse o magistrado.

Ainda de acordo com o desembargador Ricardo Vital de Almeida, as condições como, por exemplo, ser réu primário e ter residência fixa, não cabem mais para o caso de Ruan.

“Condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao recorrente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, declarou.

“Com essas considerações, julgo prejudicada a ordem, quanto ao pedido de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e denego o mandamus quanto aos demais argumentos, em harmonia com o parecer ministerial”, ressaltou.

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