• Sobre
  • Contato
16/08/2026
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Prefeitura de Conde suspende ponto facultativo do Carnaval e autoriza retorno das aulas presenciais

17 de fevereiro de 2022
em Destaque2, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
Com nova lei, Conde pretende atrair investimentos imobiliários e criar mais frentes de trabalho

A Prefeitura de Conde publicou, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Município, decreto nº 009/2022, estabelecendo as medidas emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus na cidade. A norma entra em vigor com a publicação e vigora até o dia 6 de março. Um novo decreto pode ser editado a qualquer momento, caso haja necessidade.

De acordo com o documento, nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março não haverá ponto facultativo, ficando o expediente normal nas repartições públicas municipais, de forma remota. O retorno das aulas presenciais na rede municipal de ensino fica autorizado, o que ficará a cargo da Secretaria de Educação.

Durante a vigência do decreto os estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, poderão funcionar com atendimento ao público em suas dependências, limitado a 60% da capacidade do local. Além do distanciamento entre as mesas, o estabelecimento deve disponibilizar álcool em gel ou a 70% para uso dos clientes, que terão a temperatura corporal aferida no momento da entrada.

O uso de máscara continua sendo obrigatório.

Salões de beleza também poderão funcionar normalmente, desde que o atendimento seja realizado mediante agendamento prévio e sem aglomerações.

Outras atividades, como escolinhas de esporte, hotéis, pousadas, indústria, construção civil, têm o funcionamento liberado mediante a observância das medidas de prevenção.

Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado e multado, podendo ser interditado e ter o alvará cassado, se reincidente. A multa pode chegar até R$ 50 mil.

O novo decreto também estabelece a proibição de aglomeração em toda a extensão da orla, mas libera a prática de atividades esportivas.

A utilização de paredões de som e congêneres fica proibida em toda a extensão territorial do município.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Patrick Dorneles será a primeira pessoa portadora de doença rara a assumir mandato no Congresso

Próxima Matéria

Ministério Público investiga gasto com secretários inexistentes pela Prefeitura de Cajazeiras

Matérias Relacionadas

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado
Destaque2

Durante Convenção Cartorial do MDB, Veneziano anuncia Janine Lucena como sua 1ª suplente para a reeleição ao Senado

31 de julho de 2026
João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população
Destaque2

João Pessoa recebe hoje pavimentação e ações de infraestrutura em mais de 30 ruas e Leo agradece carinho da população

28 de julho de 2026
Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246
Destaque2

Em Cacimbas, Cícero Lucena amplia base e se compromete com conclusão de obras abandonadas pelo Estado na PB-246

22 de julho de 2026
Próxima Matéria
Prefeitura de Cajazeiras proíbe entrada de pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19 em bares e restaurantes

Ministério Público investiga gasto com secretários inexistentes pela Prefeitura de Cajazeiras

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio