De autoria do deputado Anísio Maia, foi sancionada nesta terça-feira (15) pelo governador João Azevêdo a lei que proíbe o sacrifício de animais pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres na Paraíba, salvo as disposições específicas que permitam a eutanásia.
Publicada na edição desta terça do Diário Oficial do Estado, a lei teve um de seus artigos vetados pelo governador. O trecho estipulava multa de 50 UFR-PB por animal sacrificado, contudo, a lei Nacional nº 14.228/2021 já prevê aplicação de multa.
“No âmbito da competência concorrente, a Constituição da República define que cabe a União estabelecer as normas gerais. A definição do que se entende por infração e quais são elas, consideram-se normas gerais. Não cabe ao legislador estadual definir outro tipo de penalidade quando a União já o tiver feito (§§ 1º e 4º do art. 24 da CRFB)”, justificou.