Começa a vigorar nesta terça-feira (1º) o novo decreto elaborado pelo Governo da Paraíba com medidas mais restritivas para o enfrentamento à Covid-19 no Estado. Em decorrência do elevado número de casos da doença nos últimos dias provocado pela variante Ômicron, houve redução da capacidade de público em estabelecimentos e shows.
Até 14 de fevereiro, dia em que expiram as regras acatadas neste decreto, restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares devem operar com até 60% de sua ocupação total.
Já para shows e eventos esportivos realizados em arenas e estádios, fica permitido ocupação de até 50% de público, com limitação máxima de cinco mil pessoas. Com relação a missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais, estão autorizadas a ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
Também foi recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
Em toda a Paraíba, a apresentação do passaporte da vacinação com esquema de imunização completo continua sendo obrigatória. Para a entrada em shows, ainda é necessária a apresentação de teste negativo para Covid-19 realizado nas últimas 72 horas.
Veja outras restrições:
Art. 2º No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022 os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
§ 1º Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local. § 2º As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
§ 3º As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
§ 4ºAs Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras. Art. 3º No período compreendido entre 01 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022a construção civil poderá funcionar das 07:00 horas até 17:00 horas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.