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Início Destaque2

Decreto de Cabedelo reduz para 30% capacidade de público em shows e eventos esportivos

1 de fevereiro de 2022
em Destaque2, Notícias, Pandemia
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Eleições de Cabedelo são suspensas por ministro do TSE

Em novo decreto, a Prefeitura Municipal de Cabedelo retoma medidas restritivas contra o avanço da Covid-19. Dentre as precauções estabelecidas, estão a redução do limite de pessoas em eventos privados e em espaços públicos; e a suspensão de atividades presenciais nas repartições públicas municipais pelo período de uma semana e o gozo de férias dos profissionais de saúde.

O novo decreto leva em conta que atual situação necessita do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, com o intuito de evitar a disseminação da Covid-19 no município. As novas medidas restritivas têm validade de 1 a 15 de fevereiro.

De acordo com o texto, o acesso e visitação turística ao Parque Municipal Turístico de Jacaré passam a ser permitido apenas com ocupação de até 60% da capacidade do local. Já o Parque de Areia Vermelha está com visitação liberada, sendo vedada aglomerações, observando-se todas as medidas sanitárias que envolvem o enfrentamento pandêmico.

Shows e eventos esportivos estão permitidos, desde que obedeçam a todos os protocolos sanitários e com ocupação de até 30% da capacidade do local.

Eventos presencias, sociais ou corporativos, público ou privado (tais como congressos, seminários, encontros científicos, formaturas, casamentos ou assemelhados), além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, estão autorizados, com ocupação máxima de até 200 pessoas no local e respeitando todos os protocolos sanitários expedidos pelas autoridades competentes. A medida, porém, não se aplica a eventos que já se encontram agendados da data da publicação do decreto.

No período de 01 a 04 de fevereiro fica suspenso o expediente/atividade presencial de todos os Órgãos da Administração Pública da Prefeitura. O retorno será gradual, com limite de 50% da capacidade de servidores nas secretarias e órgãos, entre  07 e 15 de fevereiro. A medida, no entanto, não se aplica às Secretarias de Saúde, Segurança, Educação e Assistência Social.

O decreto também suspende, até o dia 15 de fevereiro, o gozo de férias dos profissionais de saúde da Prefeitura

As instituições da rede particular de ensino infantil, fundamental, médio, superior, cursos livres e pós-graduação do Município de Cabedelo, bem como as escolas da rede pública municipal, autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, que retornarem as atividades e aulas presenciais deverão estabelecer um plano estratégico de retorno às atividades presenciais e protocolos de segurança para prevenção, monitoramento e controle da epidemia de Covid-19.

A orientação é que mantenham aulas remotas para seus alunos que, por necessidades especiais, mediante comprovação documental, não puderem comparecer às aulas/atividades de forma presencial ou híbrida; garantam distanciamento mínimo de 1,0 metro entre alunos e também entre professores e funcionários; exijam o uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários; e disponibilizem álcool 70% nas dependências do estabelecimento.

O texto municipal atual mantém o estabelecido no decreto estadual em vigência para os demais setores e serviços.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório.

A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

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