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Início Destaque

Publicada no Diário Oficial do Estado Lei de Proteção Social para Militares

31 de janeiro de 2022
em Destaque, Paraíba, Segurança
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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Operação Independência terá reforço de 1.500 policiais para acompanhar as manifestações do 7 de setembro na Paraíba

Foi publicada, nesta segunda-feira (31), em edição suplementar do Diário Oficial do Estado, a Lei de Proteção Social dos Militares, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O governador João Azevêdo ainda vetou alguns artigos a pedido dos policiais e bombeiros estaduais.

A Lei nº 12.194, de 29 de janeiro de 2022, dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado da Paraíba (SPSM/PB) e altera e revoga dispositivos da Lei nº 3.909, de 14 de junho de 1977 (Lei da Remuneração), e da Lei nº 4.816, de 3 de junho de 1986.

Um dos artigos vetados foi o 49, que tratava da possibilidade de incorporação no Serviço Militar Temporário nas Forças Militares de Segurança do Estado da Paraíba. O artigo 15 também foi alvo de veto e abordava a reserva remunerada de ofício, objeto de Projeto de Lei que vai ser enviado agora no retorno dos trabalhos legislativos, para permitir maior mobilidade e potencializar as promoções de todas as patentes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, atendendo a um pleito da categoria.

O governador enviará à ALPB um projeto de lei onde estará contida a proposta de alteração na lei de remuneração, para adequação da legislação estadual aos ditames da Lei Federal 13.954/19, ficando assegurado aos militares que ingressaram na corporação até o dia 31 de dezembro de 2021 a percepção do adicional de inatividade e o cálculo dos proventos de aposentadoria correspondente ao soldo do posto ou graduação imediatamente superior à que possuía no serviço ativo.

Clique aqui e confira a íntegra da Lei.

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