O Diário Oficial deste sábado (22) trouxe a Medida Provisória 303/21 que reajusta em 10% os salários das forças de segurança, extensivo aos servidores ativos e inativos do estado, da administração direta e indireta.
A Medida Provisória engloba, ainda, o reajuste no vencimento com data a partir de 1º de janeiro, para os servidores do grupo ocupacional do magistério no percentual de 31,3%.
O menor vencimento e menor remuneração atribuídos aos servidores públicos estaduais será de R$ 1.212,00, inclusive para os servidores contratados.
O menor valor pago pela hora de trabalho excedente prevista no caput será R$ 12,00, de segunda-feira a quinta-feira, R$ 16,56 de sexta a domingo, nos feriados e datas especiais.
De acordo com João Azevêdo, além dos 10% de reajuste, os contracheques de janeiro das forças de seguranças já sairão com a incorporação de 20% da bolsa desempenho. Os 80% restantes serão incorporados em 48 meses.
A MP foi encaminhada por João Azevêdo, nessa sexta-feira (21), à Assembleia Legislativa da Paraíba e será apreciada na volta do recesso parlamentar, prevista para 2 de fevereiro.
Confira as tabelas com os novos valores de remunerações para todos os cargos da Polícia Militar, Civil e Penal, além das tabelas com os novos valores da Bolsa Desempenho divulgadas no Diário oficial (clique aqui).