A 2ª Vara da Comarca de Adamantina, no interior de São Paulo, condenou um homem a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais coletivos nesta sexta-feira (21). Segundo o inquérito, o acusado desrespeitou as medidas sanitárias de segurança após ser diagnosticado com covid-19 em março do ano passado.
A partir do testemunho de autoridades, foi informado que o homem não cumpriu o período de quarentena estipulado pelas autoridades de saúde, além de ter sido flagrado em locais públicos sem a máscara de proteção, acompanhado de terceiros. A atitude dele foi categorizada como auto de infração e um boletim de ocorrência foi registrado.
Durante a audiência, o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato enfatizou que a conduta do réu constituiu um “grave ataque à saúde coletiva da população, já que tal conduta poderia ter contribuído para a contaminação de mais pessoas” e que, independentemente de ter havido contaminação ou não, está caracterizado o dano social, “em que houve a concreta exposição de pessoas a risco ilícito, pelo comportamento deliberado do requerido”.
O magistrado também citou a lei de enfrentamento à pandemia, promulgada em 2020, que impõe a quarentena e isolamento social a infectados e a responsabilização em caso de não cumprimento das medidas. O acusado, no entanto, ainda pode recorrer.
SBT News