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Ministério Público recomenda que policiais militares não paralisem suas atividades

21 de janeiro de 2022
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Procuradoria diz que pagamento da Bolsa Desempenho para inativos segue determinação da justiça paraibana

O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público da Paraíba (Ncap/MPPB) recomendou ao comando-geral da Polícia Militar do Estado a adoção de providências para garantir o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) essenciais aos policiais, para que eles possam trabalhar com segurança. Também recomendou a todos os PMs que não paralisem suas atividades, nem façam greve e que os casos de militares que se negarem a prestar as atividades de segurança pública, por qualquer motivo, sejam apurados pela corregedoria-geral da corporação e remetidos ao MPPB para a adoção das medidas cabíveis.

A recomendação foi expedida pelos promotores de Justiça José Guilherme Soares Lemos, Cláudio Antônio Cavalcanti e Túlio César Fernandes Neves, uma vez que militares vêm se negando a desenvolver suas atividades, sob a alegação de omissão, por parte do comando-geral da PM, em fornecer EPIs essenciais para o exercício da função, em descumprimento do Regulamento de Uniformes da Polícia Militar da Paraíba (Decreto 31.886/2010), colocando em risco a segurança pessoal dos profissionais e a população.

Medidas recomendadas

Ao comandante-geral da PM foi recomendado que provoque o comando de cada unidade militar sobre as necessidades de EPIs de suas tropas e que garanta, dentro de sua alçada e atribuição, a segurança interna, a ordem pública e a paz social no Estado, fazendo com que a Polícia Militar desenvolva a sua atividade essencial sem qualquer possibilidade de paralisação. Já os militares foram orientados a não aderirem a paralisações ou greves.

Os promotores de Justiça destacaram que a atividade policial é imprescindível à manutenção da normalidade democrática, sendo impossível sua complementação ou substituição pela atividade privada e que a greve, como direito social previsto na Constituição Federal, é proibida a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública, já que deve prevalecer o interesse público e social na manutenção da segurança interna, da ordem pública e da paz social sobre o interesse individual que se tem alegado como violado (o fornecimento de EPIs essenciais para os militares estaduais).

Para ler a recomendação na íntegra, clique AQUI.

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