As escolas da rede estadual de ensino irão exigir o passaporte da vacina contra Covid-19 para a realização de matrículas para o ano letivo de 2022. Os alunos aptos a receberem o imunizante, conforme o Plano Nacional de Imunização (PNI), terão que comprovar a vacinação no ato da inscrição, segundo o secretário de Educação, Cláudio Furtado.
Cláudio Furtado garante que não será negada a matrícula aos estudantes, entretanto, aqueles que não estiverem imunizados serão impedidos de participar das atividades de modo presencial, podendo assistir às aulas somente no formato remoto.
O secretário informou ainda que as informações sobre a vacinação dos alunos, somadas ao inquérito sorológico, nortearão o planejamento para retorno das aulas presenciais nas escolas da Paraíba. “A gente precisa da informação para o início das aulas”, destacou.
As matrículas para a rede estadual de ensino poderão ser realizadas de forma digital, por meio do site matricula.see.pb.gov.br, com a renovação para os veteranos no período de 3 a 7 de janeiro, e para os estudantes novatos de 17 a 21 de janeiro.
No ato da realização do Cadastro Escolar, o pai, a mãe ou responsável do estudante veterano menor ou maior de 18 anos, deverá apresentar as seguintes informações e documentos: Código de Matrícula do Estudante no Sistema Saber; Dados Pessoais do estudante, do responsável e informações de residência; Dados educacionais referente à renovação de matrícula solicitada; Certidão de Nascimento; Registro Geral (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Número de Identificação Social (NIS); Número do Cartão Nacional de Saúde; Dados da Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.
Documentos para anexar no formato PDF: Foto 3×4; Comprovante de residência; Cadastro de Pessoa Física (CPF); Cartão Nacional de Saúde (SUS); Cartão de Vacinação; Comprovante de Vacinação contra COVID – 19, quando for o caso.