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Comissão da CMJP aprova suporte psicológico para trabalhadores atuantes no combate a Covid-19

22 de dezembro de 2021
em Destaque2, João Pessoa, Legislativo
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
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Através de nota, Câmara de João Pessoa presta homenagem aos professores

Na última reunião do deste ano, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Defesa do Consumidor (CCDHDC) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao programa de suporte psiquiátrico e psicológico no âmbito da saúde aos servidores públicos e demais trabalhadores atuantes no combate à Covid-19. Na reunião desta quarta-feira (22), o colegiado foi favorável a mais seis Projetos de Lei Ordinárias.

O PLO 513/2021, de autoria do vereador Guga (Pros) institui o programa de suporte psiquiátrico e psicológico no âmbito da saúde aos servidores públicos e demais trabalhadores do Município de João Pessoa atuantes no combate à Covid-19. De acordo com o documento, os objetivos do programa são: orientar as categorias sobre a importância da saúde mental; difundir informações de forma clara e simplificada sobre as doenças psiquiátricas que acometem os profissionais, seus sinais e sintomas, formas de prevenção e tratamentos existentes; tratar os servidores públicos e demais trabalhadores acometidos de doenças psiquiátricas decorrentes da atuação no combate à Covid-19; desenvolver nos servidores públicos e demais trabalhadores o hábito de, periodicamente, consultar-se com profissional da área da saúde mental. Ainda fica estipulado que a Administração Pública deverá dar publicidade do programa aos servidores públicos e demais trabalhadores a fim de garantir sua ampla divulgação, podendo, para a execução do programa, firmar convênios ou parcerias com os governos do Estado e da União, sociedade civil, empresas privadas, cooperativas, associações e demais entidades voltadas à área da saúde.

Outros dois PLOs do vereador Guga receberam parecer favorável: o PLO 193/2021, determinando que a mulher vítima de violência doméstica terá prioridade na aquisição de imóveis nos programas habitacionais promovidos pelo Município de João Pessoa, observando os seguintes requisitos: apresentação de certidão emitida pela Secretaria do juízo que ateste a existência de ação penal com decisão condenatória transitada em julgado, ou cópia autenticada da sentença condenatória transitada em julgado, que enquadre a candidata ao benefício como vítima de violência doméstica nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha e o  apresentação de relatório elaborado por assistente social do Município integrante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes); e o PLO 677/2021, obrigando aos hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública de saúde no Município de João a comunicar imediatamente, através de ofício, ao Ministério Público quando detectarem indícios de maus-tratos a pessoa com deficiência.

Já o vereador Zezinho Botafogo (Cidadania) teve quatro PLOs com parecer favorável da Comissão: o PLO 187/2021, permitindo às Instituições de Saúde do município do João Pessoa oferecer tratamento diferenciado às parturientes de feto natimorto e bebê neomorto; o PLO 188/2021, que institui o observatório de informações sobre violência contra a mulher, denominado ‘Observatório da Mulher Pessoense’ (OMP), com os seguintes propósitos: reunir e sistematizar as estatísticas oficiais sobre a violência contra a mulher; analisar e produzir relatórios a partir de dados oficiais e públicos; entre outros; o PLO 401/2021, instituindo as Diretrizes Municipais para as Ações Informativas e Paliativas sobre a Síndrome de Rett (doença neurológica progressiva que afeta primariamente meninas, que apresentam um desenvolvimento normal até 6 ou 18 meses de vida, seguidos por um breve período de parada do desenvolvimento) e assistência às pessoas acometidas pela enfermidade; e o PLO 423/2021, implantando a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo – distúrbio genético que se caracteriza pela ausência total ou parcial da melanina (pigmento responsável pela coloração da pele, dos pelos e dos olhos) – no Município de João Pessoa e estabelece diretrizes para sua consecução.

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