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Sancionada Lei que institui cota de 20% para população negra em concursos na Paraíba

21 de dezembro de 2021
em Destaque, Legislativo, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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ALPB aprova projeto que estabelece cota de 20% para pessoas negras em concursos na Paraíba

O governador João Azevêdo sancionou, nesta terça-feira (21), a Lei que institui a reserva de 20% das vagas para a população negra nos concursos públicos da Paraíba. A legislação irá considerar como critérios para concessão do benefício a renda familiar e tempo de ensino público escolar, regionalização e especialidade.

Segundo a Lei, serão oferecidas 20% das vagas em concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública estadual, na Universidade Estadual da Paraíba, nas autarquias, nas fundações públicas, nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pelo Estado da Paraíba.

A reserva de vagas deve ser especificada nos editais de concursos públicos estaduais, com o total de vagas correspondente, sendo obrigatória sempre que o número de vagas ofertadas para o cargo ou emprego público, consideradas a regionalização e a especialidade, for igual ou superior a três.

Os candidatos que se encaixem no perfil das cotas raciais deverão, no momento do preenchimento do formulário de inscrição, se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE).

Além disso, precisam ter cursado pelo menos, um ano do ensino médio em escola pública, e deverá, no momento do preenchimento da inscrição, comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, mediante apresentação das cópias das duas últimas declarações do IRPF e do recibo de entrega de todos os membros da família que declararam ou, em caso de inexistência desta, outro meio comprobatório idôneo que comprove a situação específica de cada integrante do grupo familiar.

De acordo com a Lei, os candidatos da população negra concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Os candidatos da população negra aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

A Lei, que entrou em vigor hoje, produz efeitos jurídicos por 10 anos.

Com informações de G1 Paraíba

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