Ao alcançar esses números em tão pouco tempo de implantado, o PBDoc demonstra que a Paraíba já se adequou ao sistema e o seu uso, efetivamente, agiliza a tramitação de documentos e processos, aumentando a eficiência na movimentação de diversos expedientes no âmbito do Governo Estadual.
A economia financeira também é um destaque, não só com os insumos (papel, impressão, espaço físico para guarda dos processos), mas com o menor prazo de tramitação dos processos e até mesmo com a redução de combustível, uma vez que com o PBDoc não precisa mais que o motorista do órgão esteja se locomovendo o dia inteiro para protocolar um ofício ou pegar uma assinatura.
Nestes quase 18 meses de funcionamento, o PBDoc já está presente em 47 órgãos e já gerou uma economia de quase 18 toneladas de papel.
Para o Presidente da CODATA, Giuseppe Guido, a conquista desses resultados positivos com o PBdoc é muito importante e demonstra o quanto o cronograma de implantação tem avançado. “A gente consegue perceber o grande salto que a plataforma trouxe de economia e agilidade para o Estado, tanto em papel, combustível e muitas outras coisas envolvidas na produção documental da gestão. Tudo está embutido no melhoramento do serviço, na transparência e rapidez”, elogia o presidente.
“Em um futuro muito próximo, a plataforma será a principal via de acesso do cidadão com o Governo do Estado, onde ele poderá registrar as suas necessidades e no próprio sistema acompanhar toda a tramitação até o retorno final acerca da sua demanda. Conforme determina o Decreto do Governador João Azevêdo, até o final de 2022 todos os órgãos da administração direta e indireta estarão utilizando o PBDoc”, concluiu Giuseppe.
A intenção é ter 100% da plataforma instalada e após finalizar essa fase, o cidadão será incluído. As principais melhorias estão ligadas aos processos administrativos que a população venha a dar entrada. Para isso, novas versões estão previstas pela Codata.
O PBDoc:
Instituído pelo Governador João Azevêdo, por meio do Decreto nº 40.546/2020, tem como principal objetivo produzir documentos e processos eletrônicos com segurança, transparência, economicidade, sustentabilidade ambiental e de forma padronizada; imprimir maior eficácia e celeridade aos processos administrativos; assegurar à proteção da autoria, da autenticidade, da integridade, da disponibilidade e da legibilidade de documentos digitais, observadas as disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; e assegurar a gestão, a preservação e a segurança de documentos e processos eletrônicos no tempo.