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Em menos de 10 horas após aprovação, prefeita de Conde sanciona Lei que bonifica professores do município

14 de dezembro de 2021
em Destaque2, Educação, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Em menos de 10 horas após aprovação, prefeita de Conde sanciona Lei que bonifica professores do município

A prefeita da cidade de Conde, Karla Pimentel, sancionou, nesta segunda-feira (13), lei que bonifica professores e equipe de suporte pedagógico, como coordenadores, diretores e supervisores da rede municipal de ensino, a menos de 10 horas da aprovação do Projeto de Lei (PL) pela Câmara da Municipal.

A lei 1099/21, que permite o rateio das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) entre os profissionais da rede de educação municipal, não fosse a priorização da gestão e da administração da Câmara, poderia levar até 15 dias úteis para ser sancionada, conforme permite a Lei Orgânica do município.

Com a sanção publicada no Diário Oficial, a Prefeitura se prepara para iniciar o pagamento do abono aos profissionais contemplados. É a primeira vez que estes profissionais recebem o benefício, apesar da medida ser uma realidade em diversas prefeituras brasileiras.

O PL de autoria do Executivo estava na Casa Cícero Leite desde novembro, cumprindo o trâmite previsto pelas normas jurídicas do município, sendo medida de caráter excepcional e transitória e destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-a, inciso XI, da Constituição Federal.

Uma nova legislação ampliou a sub-vinculação de gastos de pessoal do Fundeb com profissionais do magistério de 60% para 70%. Cabe ao município fazer a verba chegar a estes profissionais, após validação da Câmara, como aconteceu.

“A iniciativa reflete o compromisso que nossa gestão possui com a educação do município, através dos seus valorosos colaboradores”, afirmou a prefeita. “Não temos medido esforços para avançar cada vez mais nos bons resultados que conseguimos alcançar”, concluiu.

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