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Prefeitura de João Pessoa paga 14º salário para profissionais da Educação e atinge índice de 70% de aplicação do Fundeb

13 de dezembro de 2021
em Destaque, Educação, João Pessoa
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Crianças da rede municipal voltaram às salas de aula nesta segunda em João Pessoa

A Prefeitura de João Pessoa (PMJP), por meio da Secretaria de Educação e Cultura (Sedec), esclarece que com o pagamento do 14º salário feito a todos os profissionais que fazem a educação municipal, que será pago ainda este mês, a pasta atinge o que determina o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) (Lei nº 14.113/2020). A norma, que entrou em vigor neste ano, determina que, no mínimo, 70% dos recursos sejam destinados ao pagamento de servidores em efetivo exercício.

“Até o mês de novembro a Secretaria de Educação gastou 67% dos recursos com os profissionais da educação. Os 70% serão atingidos com o pagamento da segunda parcela do 13°, que já foi efetuada, e com o Prêmio Escola Nota 10. De acordo com a legislação, o índice obrigatório a ser investido com remuneração dos profissionais da educação é 70%, menos que esse índice tem sobras para distribuição”, explicou a secretária América Castro.

A secretária também falou que “com a lei antiga do Fundeb ficava claro o rateio dos recursos quando não atingia o mínimo obrigatório por Lei. No novo Fundeb o rateio não fica claro, mas estamos seguros que o mínimo será atingindo aqui em João Pessoa”.

No site do Governo Federal consta um caderno com ‘Perguntas Frequentes sobre o Fundeb, considerando a Emenda Constitucional nº 108/2020 e a Lei nº 14.113/2020’. O item 7.12. traz os seguintes questionamentos: ‘Por que é proibido realizar o pagamento de abono ou rateio com recursos do Fundeb no exercício de 2021? Quais são os riscos?’

O caderno esclarece que é proibido porque não há permissivo legal expresso; a Emenda Constitucional nº 108 e a Lei nº 14.113/2020 não fizeram qualquer menção à possibilidade de pagamento de abono com recursos do Fundeb para se alcançar o percentual mínimo de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação.

Sobre os riscos, o mesmo material fala que considerar somente os profissionais do magistério para rateio gera risco de judicialização de outras carreiras ligadas à educação básica, que também estão contempladas na Constituição Federal e na Lei do Fundeb, entre outros riscos.

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