O pedido de cassação da prefeita de Bayeux, Luciene Gomes, e do vice, Clecitoni Francisco de Albuquerque Silva, recebeu parecer favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinado pela promotora da 61ª Zona Eleitoral, Maria Edligia Chaves Leite, nessa quinta-feira (09). Os dois são acusados da prática de abuso de poder político com viés econômico durante as eleições de 2020, fato classificado como crime eleitoral.
A então vereadora Luciene Gomes chegou a prefeitura da cidade em agosto de 2020, após eleições indiretas feitas na Câmara Municipal. Ela substituiu o ex-prefeito Berg Lima, que renunciou ao cargo devido à uma decisão judicial. O MPE aponta que a gestora fez uso de seu mandato tampão para contratar diversos servidores comissionados. Segundo o órgão, somente em agosto, 288 pessoas foram nomeadas. No mês seguinte, no número subiu para 410, com remuneração calculada em R$ 830.530,35, ou seja, um aumento equivalente a 42,36%.
“Foi alegado que o gestor que antecedeu Luciene Andrade fez algumas contratações as vésperas de sair do cargo (é sabido por todos que até do dia 15/08/2020 eram permitidas contratações por excepcional interesse público), o que em parte é verdade, inclusive esse assunto foi objeto de ação de improbidade impetrada pelo Ministério Público contra ex-gestores de Bayeux, mas infelizmente esses dados foram retirados deste processo a pedido da parte ré, o que dificulta a busca da verdade real”, destaca trecho do documento.
No mesmo parecer, foi pedida a absolvição de Eduardo Henryque Oliveira da Silva, Rodrigo Navarro Fernandes Gonçalves e Fabiano Silvano da Silva das referidas infrações eleitorais. A juíza substituta da 61ª Zona Eleitoral de Bayeux, Conceição de Lourdes Marsicano de Brito Cordeiro, já criticou a morosidade na análise do caso em despacho recente.
“Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, cujo feito ‘se arrasta’ desde o ano de 2020, nesse compasso, está em vias de fazer aniversário de inércia pela falta da prestação jurisdicional, o que leva não só o desprestigio da Justiça, mas também o descrédito no Poder Judiciário. Oportuno salientar, que matéria dessa natureza, tem PRIORIDADE na conclusão da instrução”, analisou.