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Comissão da ALPB aprova PECs que modifica idade para ingresso na Polícia Civil e garante licença-maternidade de 180 dias

9 de dezembro de 2021
em Destaque2, Legislativo, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Em primeira sessão com corte de ponto na ALPB, cinco deputados faltam

Duas propostas de emendas à Constituição do Estado da Paraíba foram analisadas e aprovadas, na manhã desta quinta-feira (9), em reunião realizada pela Comissão Especial Instituída pelo Ato 80/2018 da Assembleia Legislativa da Paraíba. As PECs são as 28/2018, que modifica a questão da licença gestante, e a 13/2019, que altera a idade limite para o ingresso na Polícia Civil do Estado. O relator das propostas foi o deputado Buba Germano que votou favorável as duas matérias, sendo seguido à unanimidade.

A Proposta de Emenda Constitucional 28/2018, apresentada pelo deputado Branco Mendes, modifica o inciso X, do artigo 33 da Constituição do Estado da Paraíba,  retirando a obrigatoriedade da gestante e da mãe adotiva licenciadas retornar ao trabalho em meio expediente nos últimos 60 dias da licença gestante. Ao justificar a proposta de modificação do inciso X, do artigo 33 da CEP, o autor da matéria observa que “o afastamento da mãe em regime de tempo integral do trabalho, por 180 dias se faz necessário para que a criança adotada, através do aleitamento materno forme o sistema imunológico, fortaleça o organismo e proporcione um bom desenvolvimento nos anos seguintes, além de favorecer maior aproximação entre a mãe e o filho”.

O relator Buba Germano parabenizou o deputado Branco Mendes pela iniciativa. “Oferecer os 180 dias de licença-maternidade é uma ação constitucional e muito humana. Parabéns pelo mérito da matéria”, afirmou. Com isso, o novo texto deverá ficar da seguinte forma: “X – licença à gestante e a mãe adotiva, independente da idade do adotado, sem prejuízo do emprego e da remuneração, com duração de cento e oitenta dias.”

Já a proposta de emenda à Constituição da deputada Estela Bezerra modifica o parágrafo 1º do artigo 45, alterando a idade limite para o ingresso no quadro da Polícia Civil, de 35 para 45 anos. Ao fazer a proposta de modificação, Estela observou que “diferente da função de policial militar, em que o policiamento é ostensivo, a função de policial civil é de polícia judiciária, sendo salutar para a atividade que ingressem nos seus quadros agentes, escrivães, delegados e peritos que tenham experiência e vivência em outras áreas”.

Ao relatar essa matéria, Buba Germano disse considerar uma propositura extremamente justa. “Essa matéria trata de uma matéria simples, que trata de ampliar a idade de 35 para 45 anos, para ter acesso à polícia Civil, em concursos. Sabemos que 45 anos hoje, com a longevidade de nossa população, o cidadão estará em plena atividade produtiva. A constituição tinha de 18 a 35 anos, e Vossa Excelência propõe 45 anos de idade. O mérito da matéria é inquestionável”, votou Buba.

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