Em decisão publicada na última quarta-feira (1º), o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Vinícius Costa Vidor, rejeitou os embargos de declaração propostos pelas defesas do ex-secretário de Administração de Campina Grande, Paulo Roberto Diniz; pela esposa dele, Maria José Diniz; e pelo empresário Severino Roberto Maia de Miranda. O grupo, que ainda conta com outros 14 servidores, foi condenado em primeira instância no âmbito da Operação Famintos.
Em seu parecer, o magistrado considerou que eles “atacam as conclusões de mérito acerca da existência de elementos suficientes para a condenação, questionando o próprio julgamento realizado, para o que não se presta o recurso interposto”.
Paulo Roberto Diniz foi condenado a 139 anos, 09 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 72 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão e 67 anos e 08 meses de detenção.
A esposa dele, Maria José Diniz, foi condenada a 94 anos, 10 meses e 15 dias de pena privativa de liberdade, sendo 39 (trinta e nove) anos e 03 (três) meses de reclusão e 55 (cinquenta e cinco) anos, 07 sete meses e 15 (quinze) dias
de detenção.
Já Severino Roberto foi condenado a 11 (onze) anos e 08 (oito) meses de pena privativa de liberdade, sendo 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção.
O trio pode ainda recorrer da decisão junto ao TRF5.
Com informações do Pleno Poder