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Ex-secretário de Saúde de Campina Grande é condenado por compra superfaturada e sem licitação de álcool em gel

30 de novembro de 2021
em Campina Grande, Destaque, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Ex-secretário de Saúde de Campina Grande é condenado por compra superfaturada e sem licitação de álcool em gel

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-secretário municipal de Saúde de Campina Grande, Felipe Araújo Reul, por compra de álcool em gel, durante a pandemia da Covid-19, sem licitação e com preço acima do praticado pelo mercado no mesmo período, durante a gestão do ex-prefeito Romero Rodrigues. A decisão faz parte do Processo nº TC 012.717/2021-5, em cumprimento ao Acórdão 628/2021 – TCU-Plenário, para que seja calculado o valor do dano ao erário público, decorrente da compra do produto.

Após analisarem o relatório do ministro Jorge Oliveira, os demais ministros do TCU consideraram irregulares as contas do ex-secretário Felipe Reul e condenaram o ex-gestor e a empresa Rubem & Medeiros Produtos Para Saúde Ltda. a devolver as quantias envolvidas na compra superfaturada do álcool em gel, no total de R$ 84.884,00. Além disso, o órgão aplicou multa ao ex-secretário e à empresa no valor de R$ 5.000,00 para cada um.

Em seu voto, o ministro Jorge Oliveira afirmou que as falhas na compra do álcool em Gel pela Prefeitura de Campina Grande foram detectadas pela Secretaria de Controle Externo das Aquisições Logísticas – Selog do TCU, no âmbito do acompanhamento das aquisições públicas voltadas ao enfrentamento da Covid-19. “A compra em questão foi realizada em 4/5/2020, no valor total de R$ 195.482,00. A Selog constatou a seguinte irregularidade: superfaturamento decorrente da aquisição de álcool em gel, nas apresentações de 5 litros e 500 ml, por valores superiores aos de mercado, sem a necessária fundamentação”.

O ministro afirma que, mesmo sendo citado, o ex-secretário Felipe Reul não apresentou defesa, o que foi feito apenas pela empresa Rubem & Medeiros Produtos Para a Saúde Ltda. Mesmo assim, prossegue o ministro, as alegações da empresa não foram acatadas. “A unidade técnica analisou e refutou, um a um, os argumentos da defesa”, diz o voto do ministro relator.

“O Ministério Público junto ao TCU manifestou-se de acordo com a proposta da Selog”, diz o ministro Jorge Oliveira, ao afirmar que “em que pesem as condições excepcionais da demanda e da oferta de álcool em gel nos meses iniciais da pandemia de Covid-19, não há como aceitar a prática dos preços abusivos identificados nestes autos”.

Jorge Oliveira constatou que o produto foi comprado com 80% de sobrepreço para o frasco de 500 ml; e 74% para a embalagem de 5 litros e lembrou que, além do sobrepreço, a compra do álcool em gel foi realizada sem licitação. “Minha assessoria não encontrou, nos julgados desta corte (TCU), situação em que tenha sido considerada regular a prática de preços próximos aos aqui tratados”, finalizou o relator.

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