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Sancionada Lei que institui o programa “Paraíba Primeira Infância” no Estado

25 de novembro de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Sancionada Lei que institui o programa “Paraíba Primeira Infância” no Estado

Foi publicada na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE), a sanção da Lei nº 12.141 que institui o programa “Paraíba Primeira Infância” no Estado. O projeto tem como propósito promover o desenvolvimento infantil de crianças em toda a Paraíba.

De acordo com o texto da Lei, há cinco capítulos distribuídos entre as disposições preliminares; princípios, objetivos e eixos para formulação e implementação do programa; competências; execução; e disposições finais. De acordo com a norma. “Atenção ao princípio da prioridade absoluta, da especificidade e da relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e na formação humana”, consta.

De autoria do Poder Executivo, o “Paraíba Primeira Infância” buscará promover o desenvolvimento infantil e gerar as possibilidades para o desenvolvimento integral da criança de forma intersetorial no âmbito do Estado e dos municípios.

Conforme a Lei, o programa tem por objetivo oferecer um conjunto articulado de ações e estratégias intersetoriais para o desenvolvimento integral e integrado das crianças na primeira infância. Entre os eixos do programa, destaca o cuidado materno-infantil com ações de saúde em atenção à gestação e ao nascimento, acompanhamento de puericultura, cumprimento de calendário de vacinação e redução da mortalidade materno infantil.

Outro foco do projeto é o cuidado com a convivência familiar e comunitária no desenvolvimento de ações de assistência social que venham fortalecer os vínculos familiares e comunitários por meio da articulação da rede socioassistencial (serviços, programas, projetos e benefícios) com as demais políticas; e ainda o cuidado com a diversão – ações de incentivo ao brincar, ao esporte e à cultura, como ferramenta para o desenvolvimento físico, cognitivo e emocional das crianças, assim como construção e adaptação de equipamentos públicos para atendimento das crianças.

Este programa conta com ações que serão desenvolvidas pelas secretarias de Estado do Desenvolvimento Humano, da Juventude, Esporte e Lazer (Sejel), da Saúde (SES), da Educação e da Ciência e Tecnologia(SEECT), da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos e do Meio Ambiente (SEIRHMA). De acordo com a lei, caberá ao governador nomear o responsável pela coordenação do Programa “Paraíba Primeira Infância”, assim como estabelecer equipe de referência multidisciplinar para executar e monitorar as ações do Programa.

Confira:

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