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CCJ da Câmara aprova PL de Efraim Filho que estende desoneração da folha de pagamento até 2023

17 de novembro de 2021
em Brasil, Destaque2, Política
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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CCJ da Câmara aprova PL de Efraim Filho que estende desoneração da folha de pagamento até 2023

A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou hoje (17) projeto de lei (PL) que estende a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores da economia que mais empregam no país. A prorrogação valerá até 31 de dezembro de 2023.

O PL tramita em caráter conclusivo e, caso não haja recurso contrário de no mínimo 51 deputados, seguirá direto para análise do Senado, sem precisar ser votado pelo plenário da Câmara.

O projeto permite que, no momento de recolher os impostos, as empresas optem pela substituição da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta. A medida deve beneficiar setores como o das indústrias de couro, calçados, confecções e têxtil; aves, suínos e derivados; de serviços, a exemplo do de tecnologia da Informação, call centers, hotéis; de transportes rodoviário de carga, aéreo, ferroviário e da construção civil, entre outros.

Vigente desde 2014, a desoneração na folha de pagamento de tais setores acabaria em dezembro deste ano. A previsão é que, caso o projeto seja aprovado, o impacto na arrecadação seja de R$ 8 bilhões no próximo ano.

O texto também eleva em 1% da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) até 31 de dezembro de 2023.

O autor do projeto, Efraim Filho (DEM-PB), justificou a medida com o argumento de que é necessária para promover a paridade no equilíbrio de custo dos produtos importados e dos nacionais. “A oneração da Cofins-Importação visa proteger o fabricante brasileiro. Isso porque, como a desoneração implica uma contribuição substitutiva sobre a receita bruta, faz-se necessário manter nível semelhante de tributação com as importações”, afirmou Efraim Filho.

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