A lei de zoneamento em vigor desde 2018 no município de Conde deixa a cidade atrás de outras regiões litorâneas quando o quesito é geração de empregos e renda, limitando ainda a atração de grandes investidores para a região, principalmente do setor imobiliário.
Isso porque a legislação municipal proíbe a construção de grandes edifícios, limita a altura de muros e só permite construções com grande metragem. Mas os vereadores locais querem mudar essa situação. Eles participaram nesta quinta-feira (11) de audiência pública ao lado de representantes da prefeitura, empresários e entidades da sociedade civil para pleitear alterações na lei.
Márcio Simões, secretário de Planejamento de Conde, afirma que a restrição de construções provoca grandes perdas, fazendo com que a cidade não usufrua do avanço do setor imobiliário, principalmente em áreas de praia, que são super valorizadas.
Por exemplo, em regiões próximas ao mar, só é permitida a construção de edifícios com até dois andares. A proposta, segundo Simões, é fazer com que a legislação de Conde seja igual a de João Pessoa, onde prédios maiores podem ser erguidos.
A lei estadual de 1989 e Lei Orgânica Municipal de João Pessoa autoriza que sejam construídas edificações, na faixa de 500m da orla marítima, com um escalonamento vertical de altura máxima inicial com o gabarito de 12,9 (ou seja, três andares e pilotis) podendo atingir no máximo 35m de altura no final desta faixa, conforme Artigo 25 do Plano Diretor do Município.
Considerando os lotes localizados na primeira quadra, com frente à orla marítima, a ocupação máxima permitida no último pavimento será de 30% (trinta por cento).
Já em Conde, mesmo em localidades distantes do mar, é proibida a construção de edifícios superior a sete andares. Márcio explica que os planos da gestão são voltados para a mudança dessa regra. Ele ainda adianta que a proposta quer diminuir o tamanho do loteamentos para construção, que, atualmente, é de 450 metros quadrados em “zonas de potencial paisagístico”, com vista para o mar. A previsão da prefeitura é de que essa área seja diminuída para, pelo menos, 200 metros quadrados.
Outra alteração estima a permissão de construções mais populares, em lotes de 125 metros quadrados. Simões também revela que a regra de muros com até 1,3 metros de altura deve ser derrubada. “O muro é baixo, estimula assalto. Do lado de fora é possível ver toda movimentação da casa”, afirmou. É pretendido que possam ser construídos muros com até 2 metros com um elemento vazado, que pode ser cerca elétrica, por exemplo.
Márcio Simões explica que a legislação em vigor afugenta grandes investidores da cidade de Conde. Ele diz que grandes construtoras como Alliance, Massai e Brascon lhe manifestaram, durante recente reunião no Sinduscon-JP, interesse de investir em áreas do município, entretanto, são impedidos pela lei do zoneamento.
“Quem quiser erguer um prédio de 10 andares, longe da orla, do mar, de mangue e de rios não conseguirá. O máximo possível de construção são 7 pavimentos e destes não restaria proporção de vendas, o que deixaria qualquer investimento desse mais caro que um similar na orla do Cabo Branco. Fica difícil essa competitividade, daí porque devem ser revistos, o mais rápido possível, os elementos construtivos dentro do zoneamento”, exemplificou.