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João Azevêdo regulamenta “Paraíba que Acolhe”, programa que dará auxílio de R$ 500 para crianças e adolescentes órfãos da Covid-19

5 de novembro de 2021
em Destaque, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Foi regulamentado nesta sexta-feira (05) pelo governador João Azevêdo o programa ‘Paraíba que Acolhe’, que dará auxílio financeiro de R$ 500 para crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis para a Covid-19. As regras da iniciativa foram publicadas no Diário Oficial do Estado.

Foi instituído que o benefício começará a ser pago já em dezembro deste ano e irá contemplar as crianças e adolescentes paraibanos de baixa renda até que atinjam a maioridade, ou seja, 18 anos de idade.

O ‘Paraíba que Acolhe’ será financiado pelo Tesouro do Estado e gerido pelo Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS). Segundo o Governo do Estado, mais de 740 pessoas órfãs serão contempladas com o amparo financeiro.

Tibério Limeira, secretário de Desenvolvimento Humano, lembrou que a lei já vigorava desde o mês de setembro de 2021, entretanto, precisava da definição de regras para a sua execução.

Para receber o benefício, será necessário a realização de um cadastro dos órfãos junto aos municípios. Também deve ser comprovada a orfandade a partir da morte dos pais ou do responsável legal, vítima da Covid-19, no período em que foi Declarada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, em 3 de fevereiro de 2020.

O auxílio será concedido as crianças e adolescentes que possuam moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade, e será pago mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção.

A família que estará com a guarda dos órfãos a serem beneficiados deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo.

O pagamento do ‘Paraíba que Acolhe’ será feito mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).

Com informações de G1 Paraíba

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