Uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, assinada por Onyx Lorezoni, e publicada nesta segunda-feira (1º) proíbe a demissão por justa causa de funcionários que não estiverem vacinados contra a Covid-19.
Conforme o documento, Lorezoni afirma que “a não apresentação de cartão de vacinação contra qualquer enfermidade não está inscrita como motivo de justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”.
“Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação”, diz o trecho do decreto.
O ministro ainda estabeleceu que as empresas devem determinar e divulgar os protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão de Covid-19 nos ambientes de trabalho, incluindo também orientações sobre a política nacional de vacinação e promoção de seus efeitos para redução do contágio do novo coronavírus.
De acordo com a portaria, os empregadores também poderão instituir políticas para incentivar a imunização de seus trabalhadores.