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Início Destaque2

Rosa Weber decide pela suspensão imediata de pensões para dependentes de políticos paraibanos

22 de outubro de 2021
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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STF nega liminar e mantém prazo de filiação partidária até este sábado

Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da ação movida pelo procurador geral da República, Augusto Aras, decidiu votar a favor da suspensão imediata do pagamento de pensão especial a dependentes de ex-governadores, ex-desembargadores, ex-juízes e ex-deputados estaduais na Paraíba.

No texto, é pedido que o STF fixem o entendimento de que é incompatível com os preceitos constitucionais a concessão e, principalmente, a continuidade do pagamento de pensões especiais e vitalícias a dependentes de governadores, desembargadores, juízes e deputado estaduais, em razão do mero exercício do cargo/mandato eletivo.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar a não recepção, pela Constituição Federal, da Lei nº 4.191, de 18 de novembro de 1980, na redação original e alterações promovidas pelas Leis nº 4.627, de 5 de setembro de 1984, e 4.650, de 29 de novembro de 1984, todas do Estado da Paraíba. Acolho parcialmente a modulação dos efeitos da declaração de não recepção, apenas para afastar o dever de devolução das parcelas já pagas até a publicação da ata de julgamento. Rejeito, assim, a modulação no que concerne à continuidade dos pagamentos, que devem cessar a partir do mesmo marco temporal, independentemente da data da concessão das vantagens, se antes ou depois da promulgação da Constituição Federal”, destaca o voto da relatora.

No parecer, a ministra sugere que pagamentos concedidos à viúvas não sejam devolvidos. Entretanto, os pagamentos das pensões deverão ser suspensos a partir da publicação da ata de julgamento da ADPF, que é o marco temporal por ela definido.

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