Saiu na manhã desta sexta-feira (22) uma decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, através do relator Marcio Maranhão Brasilino da Silva, que suspende os efeitos da sentença emitida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral de Santa Rita, Lilian Frassinetti Correia Cananea, que determinava a saída imediata de Karla Pimentel e Dedé Sales dos cargos de prefeita e vice-prefeito de Conde, respectivamente, após cassação dos mandatos.
Ou seja, Karla Pimentel e Dedé Sales seguem no exercício de suas funções até o o julgamento do Recurso Eleitoral interposto pela defesa dos requerentes. Conforme o relator, a decisão da juíza da 3ª Zona Eleitoral, que estabeleceu a posse imediata dos segundos colocados nas eleições de 2020 “aplicou a norma do Código Eleitoral que vigorava anteriormente, já superada pela minirreforma implementada pela Lei 13.165/2015”.
“A mencionada Lei incluiu o § 2º no artigo 257 do Código Eleitoral, atribuindo efeito suspensivo aos recursos eleitorais relativos às decisões de cassação de diplomas ou mandatos, de modo que novas eleições somente se dariam após a revisão da sentença recorrida pelo Colendo TRE/PB”, destaca um trecho da liminar.
“No mérito, requer que seja julgada procedente a Medida Cautelar pleiteada, de modo a permanecerem suspensos os efeitos da SENTENÇA PROFERIDA PELA JUÍZA DA 3ª ZONA ELEITORAL DA COMARCA DE SANTA RITA/PARAÍBA nos autos da AIME nº 0600984-05.2020.6.15.0002, até o julgamento do Recurso Eleitoral”, acrescenta o relator.
Leia a decisão liminar na íntegra neste link.