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Advogado Edísio Souto ganha mais uma na Justiça Eleitoral

22 de outubro de 2021
em Destaque, Justiça, Notícias
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Advogado Edísio Souto ganha mais uma na Justiça Eleitoral

O juiz da 4ª Zona Eleitoral de Sapé, Anderley Ferreira Marques, julgou como improcedente uma ação de Investigação Judicial Eleitoral/AIJE apresentada por dois candidatos a vereador do município, Egberto José Carneiro e José Wilson Florencio Cavalcante, que apontavam abuso de poder político da realização de candidaturas fictícias com a finalidade de se cumprir a cota de gênero no partido Cidadania.

Entre os réus do processo estavam a vereadora Teresinha Danielle Virginio dos Anjos, a mais votada da cidade de Sapé, o vereador Pedro Ramos Cabral, dentre outros membros do Cidadania. No entendimento do magistrado, não há fatos que comprovem a intenção de fraude no processo eleitoral do município no ano de 2020, pois a falta de votos no pleito ou a manifestação de apoio à outras candidatas mulheres não podem ser consideradas ações intencionais da legenda para violar a legislação.

“Nesse tema, que a Justiça Eleitoral já abalizou o entendimento no sentido de que a falta de obtenção de voto, a ausência de movimentação e de gastos de campanha, a propaganda ínfima e a confessada desistência tácita da campanha eleitoral não bastam, por si só, para reconhecer a ocorrência de fraude na composição da cota de gênero, para a qual se exige prova robusta”, destaca um trecho da decisão.

“Desta forma, diante da inexistência de elementos probatórios que comprovem, de forma inequívoca, a realização de registro fictício de candidatura com a intenção de burlar os percentuais previstos no § 3º, do art. 10, da Lei nº 9.504/1997, caminho outro não há senão o julgamento pela improcedência da presente AIJE”, diz outra parte da sentença.

O advogado Edísio Souto, responsável pela defesa de Pedro Ramos, avaliou a decisão judicial como uma vitória da democracia. “A sentença foi inteligente porque prestigiou o voto popular, a soberania popular, princípio base de nossa democracia”, declarou. Já o defensor da vereadora Terezinha, o advogado Eduardo Costa, alegou que “fraude é coisa séria, precisa ser demonstrado de forma plena, o que não houve no caso”, completou.

Confira a sentença completa neste link.

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