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Prefeitura de Mamanguape obtém na justiça reconhecimento da posse do Campo Beira Rio

17 de outubro de 2021
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Prefeitura de Mamanguape obtém na justiça reconhecimento da posse do Campo Beira Rio

A Prefeitura de Mamanguape ajuizou Ação de Imissão na Posse com pedido de liminar para a restituição ao município do campo futebol “Ernestão Beira Rio”. A área cedida ao município pelo Grupo Soares de Oliveira é objeto de uma lide envolvendo a Associação Desportiva de Mamanguape.

Na última quarta-feira (13), nos autos da Ação de nº 0802664-31.2021.8.15.0231, a juíza titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, Dra. Elza Pedrosa, concedeu medida liminar determinando a desocupação imediata do campo Beira Rio e a imissão na posse do ente municipal.

A concessão da urgência pela magistrada foi baseada na documentação acostada pelo município à presente ação. Além da antecipação dos efeitos da tutela, a juíza também determinou multa (diária) de R$20.000,00 (vinte mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial.

A luta da prefeita Eunice sempre foi para que todos tenham acesso ao campo e que espaço tão importante para a comunidade não se torne privado e restrito apenas a um pequeno grupo.

Entenda o caso

O município, na busca incessante do bem estar dos seus munícipes, promoveu melhorias no campo de futebol, realizando o nivelamento e terraplanagem da área, instalação do gramado, implantação de sistema de irrigação, dentre outros. Quando buscou a regularização fundiária da área do campo através de pesquisas no cartório de registro de imóveis, não encontrou o registro da área.

No dia 15 de dezembro de 2020, a prefeitura tomou conhecimento de uma “circular” denominada “posse da área recreativa e esportiva da arena beira rio”, na qual a Associação Desportista de Mamanguape alegava ser detentora da propriedade supostamente doada pela Usina Monte Alegre S/A. No entanto, quando o município buscou a empresa esta mostrou total desconhecimento da referida doação e externou o interesse em formalizar o repasse da área ao município.

No intuito de resolver o impasse, o município declarou a área como de utilidade pública (Decreto nº 1.596/2021) para fins de desapropriação, uso comum público e utilizada para fins recreativos e prática de futebol.

Notificada para desocupar o espaço, a ADM não atendeu ao pedido alegando que não concordava com os termos da notificação municipal, insistindo que a área havia sido repassada pela Usina Monte Alegre, sem apresentar qualquer documento comprobatório.

 

 

 

PMM.
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