Após a denúncia de Vinicius Segalla, no Diário do Centro do Mundo de que Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa – respectivamente chefe e membro da extinta Operação Lava Jato – teriam negociado os termos da delação premiada do ex-executivo da Petrobras Pedro Barusco, vários deputados pediram a prisão de Dallagnol.
Veja abaixo:
É preciso prender @deltanmd o cretino e para isto o @cnmp_oficial precisa abrir investigação contra ele e não proteger seus crimes!
Exclusivo: Dallagnol escreveu parte da delação de Barusco e incluiu PT por "fins políticos" https://t.co/5eJmsEGwrU
— Rogério Correia (@RogerioCorreia_) October 16, 2021
Dallagnol se comportou todo o tempo como chefe de quadrilha, nunca como um procurador da república. O que foi revelado hj pelo @DCM_online é um escárnio: "Abaixo a república… KKK”, disse Dallagnol após escrever a delação de Barusco e incluir o @ptbrasil por fins políticos.
— Paulo Pimenta (@Pimenta13Br) October 16, 2021
A ficha corrida do mafioso @deltanmd só não é maior que a hipocrisia dele, um falso cristão que tem lugar cativo no Nono Círculo do inferno, destinado aos traidores da pátria.
Dallagnol escreveu delação de Barusco e incluiu PT por “fins políticos”https://t.co/I2prDQsfDa
— Dep. Alencar Santana (@AlencarBraga13) October 17, 2021
O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, escreveu nota sobre o assunto. Veja abaixo:
Esta matéria é muito grave. É tudo que nós sempre denunciamos. O Ministério Público, do alto da autoridade que a instituição lhe confere, instrumentaliza o grave poder de denunciar, pedir prisão, acusar, para fazer política. É o pior dos bandidos. Só comparável ao juiz que vende e mercadeja com a toga.
Esta semana fui procurado por um “delator” conhecido que quer contar o que ele sofreu para delatar. Nunca acompanhei nenhum delator. O que me procurou vai falar, inclusive, sobre os advogados que faziam parte do esquema. La vie cest pas un long fleuve tranquile.
Prática ilegal
A prática dos procuradores de Curitiba é ilegal. A norma brasileira que regulamenta e deu origem ao instituto da delação premiada no Brasil (Lei Nº 12.850, de 2 de agosto de 2013) veda expressamente que as autoridades constituídas sugiram versões, solicitem inclusões ou firam de qualquer modo a iniciativa do próprio delator sobre o que pretende levar a conhecimento dos órgãos de investigação e controle.