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Justiça mantém bloqueio de valores do prefeito de Princesa Isabel por supostas irregularidades na compra de testes de covid

15 de outubro de 2021
em Destaque, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Paraíba já testou mais de 1 milhão de pessoas para a Covid-19

O prefeito do município de Princesa Isabel, no sertão da Paraíba, bem como a secretária municipal de saúde, empresário e a empresa Everton Barbosa Falcão, acusados de irregularidades na aquisição de testes rápidos contra a covid-19 e máscaras, recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, por meio de agravo de instrumento, mas o relator do caso negou a liminar. Com isso, foi mantido o bloqueio de valores dos réus, conforme decisão da 11ª Vara da Justiça Federal no mês passado.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Monteiro, o município comprou 5 mil testes rápidos e 40 mil máscaras descartáveis à empresa Everton Barbosa Falcão (CNPJ 34.132.697/0001-76), no valor de R$ 420 mil, com dispensa de licitação. A empresa é alvo da Operação Select, deflagrada no mês passado.

Segundo o Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), há indícios de sobrepreço no valor de R$ 268,5 mil nas aquisições. Já a Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que supostamente a empresa contratada não forneceu os materiais adquiridos em sua integralidade, de maneira a potencializar o dano ao erário causado.

“Isso porque há um evidente descompasso entre a aquisição dos produtos, aferida a partir de notas fiscais de entrada e saída do estoque da empresa Everton Barbosa Falcão, e a venda aos entes públicos que com ela firmaram avença”, destaca a Justiça na decisão de primeira instância.

Ainda de acordo com a decisão da 11ª Vara Federal da Paraíba, “chama a atenção a ausência de especificidade mercadológica da empresa para fornecer material médico quando do início da crise pandêmica. Isso porque, da análise do manancial probatório, a empresa cuidou de acrescentar a especificidade acima apenas para o fim de firmar o acordo com o município de Princesa Isabel”.

Conforme a decisão da 11ª Vara, as impropriedades em evidência na empresa Everton Barbosa Falcão eram de conhecimento dos agentes públicos. “Com efeito, a própria Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município de Princesa Isabel indicou cautela na contratação, realçando, na ocasião, que sua especificidade mercadológica basicamente se limitava ao fornecimento de materiais e serviços para construção”.

“A despeito desse cenário, a secretária de saúde, de um lado, optou por concluir pela boa reputação da empresa, e o prefeito, de outro, decidiu por homologar a contratação. Desta feita, a probabilidade do direito está demonstrada nas provas que acompanham a presente ação, tendo em vista que há fortes indícios de que os demandados causaram lesão ao erário”, acrescentou o juiz de primeira instância.

Assim, em análise preliminar, o prefeito, na condição de gestor do município de Princesa Isabel e autoridade responsável pela ratificação do certame licitatório, a então secretária de saúde e autoridade responsável por atestar a contratação, além da empresa Everton Barbosa Falcão e seu proprietário, beneficiários de verbas federais, incorreram, em tese, na conduta prevista no inciso I, artigo 10, da Lei 8.429/92 (improbidade administrativa).

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