A Lei Lucas Santos, que cria o Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying na Paraíba, foi sancionada pelo governador João Azevêdo, em publicação do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31). A Lei começa a vigorar a partir desta data.
Proposta do deputado Adriano Galdino, presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), a Lei Lucas Santos prevê aplicação de multa de R$ 1.000 a R$ 5.000 para quem for flagrado escrevendo comentários injuriosos ou praticando cyberbullying em sites ou redes sociais de instituições públicas e privadas. Se for registrado reincidência, o valor poderá ser dobrado.
Em caso de cyberbullying em sites ou redes sociais, “a instituição possui o dever de registrar a prática, para fins de comprovação, e em seguida, promover a retirada das ofensas das páginas eletrônicas, comunicando-a imediatamente aos órgãos públicos competentes para adoção das providências cabíveis”.
O Programa Estadual de Combate ao Cyberbullying na Paraíba estabelece ações educativas para o público escolar, preferencialmente voltadas aos estudantes de ensino fundamental e médio da rede pública estadual e privada. As atividades serão executadas pelas secretarias da Educação e da Ciência e Tecnologia, da Juventude, Esporte e Lazer, do Desenvolvimento Humano e da Saúde, que ainda podem estabelecer convênios ou parcerias com instituições governamentais ou não governamentais.
Conforme a nova Lei, as vítimas paraibanas de cyberbullying também terão acesso prioritário aos “serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios”.
Outra atribuição da Lei cria o “Dia Lucas Santos” no calendário oficial do estado, a ser celebrado no dia 3 de agosto de cada ano. A data será destinada à conscientização, prevenção e ao combate à prática do cyberbullying.