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Diário Oficial do Estado publica lei que isenta 30 mil moradias populares de imposto

31 de agosto de 2021
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Portadores de HIV/Aids terão prioridade nas casas construídas pela Cehap

Cerca de 30 mil imóveis residenciais vinculados ao programa de habitação popular vão ganhar isenção do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O Governo da Paraíba publicou, no último sábado, no Diário Oficial do Estado a lei 12.029, que dispensa a obrigatoriedade do pagamento do tributo sobre imóvel popular da Cehap (Companhia Estadual Habitação Popular).

O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, informou que não haverá a necessidade do proprietário do imóvel popular ir ao órgão público para garantir a isenção. “Como forma de facilitar o procedimento de reconhecimento da isenção do ITCD, a Sefaz-PB autorizou à Cehap de requerer o referido benefício fiscal através de um único processo administrativo que contenha os milhares de beneficiários. É mais uma medida de alcance social do governador João Azevêdo, que foi sensível às dificuldades por que passam grande parte da população paraibana com imóveis populares, com situação agravada nesse período de pandemia, causada pela covid-19, fazendo com que as pessoas possam transmitir para seus nomes um direito adquirido por algum parente que chegou a falecer sem o pagamento do tributo”, destacou.

Para ter direito a isenção do ITCD, o proprietário do imóvel precisa cumprir algumas condições exigidas da lei como, por exemplo, não ser beneficiário de outro imóvel, fica limitado a transmissão da propriedade com dispensa de pagamento do tributo de um único imóvel residencial destinado à moradia de programa de habitação popular; além do proprietário do benefício está em situação regular junto à Fazenda Estadual.

Conforme a Lei, a Cehap deverá encaminhar ao cartório de registro de imóveis o processo contendo discriminadamente todos os beneficiários. Caso haja descumprimento da obrigação prevista na Lei, o cartório estará sujeito à multa de 70 UFR-PB (Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba), o que equivale, neste mês de agosto, a uma multa de R$ 3.910 por cada imóvel.

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