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João Azevêdo encaminha à Assembleia Legislativa projeto de Lei que institui programa ‘Paraíba que Acolhe’

27 de agosto de 2021
em Destaque, Legislativo, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Governo do Estado oferecerá refeições ao preço de R$ 1,00 em 83 municípios paraibanos

O governador João Azevêdo encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei que institui o programa ‘Paraíba que Acolhe’, voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19. O benefício será pago até a maioridade civil, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.

“Essa ação garante direitos e o acesso a políticas públicas, se configurando como mais uma resposta da gestão a esse momento de dificuldade que estamos enfrentando. Estamos cumprindo uma obrigação do governo de garantir a segurança alimentar e o acompanhamento social de crianças e adolescentes que, infelizmente, perderam seus pais ou responsáveis para a Covid-19”, comentou o chefe do Executivo estadual.

A iniciativa é destinada a crianças e adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral (situação em que ambos os pais faleceram e, pelo menos um deles, vítima de Covid-19), de famílias monoparentais (quando um dos pais era o responsável pelos cuidados com a criança) e veio a óbito em decorrência da Covid-19) e responsáveis legais (que cuida da criança por representação de lei ou de ordem judicial) em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e abrange ainda ações, sobretudo, nas áreas da saúde, educação e trabalho.

O acesso ao benefício ocorrerá por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que também ficarão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social que acolheu as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia da Covid-19.

Já à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) competirá a orientação aos municípios para a busca ativa nas áreas mais vulneráveis de casos de orfandade, ocasionados pela pandemia e não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social, criação de campanhas de incentivo ao registro de nascimento, além do fortalecimento de ações de adoção e acolhimento familiar.

O ‘Paraíba que Acolhe’ é resultado de uma ação da Câmara Temática da Assistência Social do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), que estabeleceu o programa ‘Nordeste Acolhe’ em todos os estados da região.

Além do auxílio financeiro, as crianças e adolescentes terão acompanhamento do rendimento escolar e serão inseridas nas redes socioassistencial e de saúde do estado

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