• Sobre
  • Contato
18/06/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

MPE conclui que processo de Ricardo Coutinho na Calvário deve permanecer na Justiça comum

28 de julho de 2021
em Destaque2, Justiça, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
A A
Ex-governador Ricardo Coutinho aparecerá em live com a ex-presidente Dilma Roussef

O Ministério Público Eleitoral (MPE) concluiu que não houve crime de natureza eleitoral praticado pelo ex-governador, Ricardo Coutinho, nos delitos denunciados pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) na Operação Calvário e requereu ao juiz da 1ª Zona Eleitoral que reconheça a incompetência da Justiça Eleitoral no caso e que o processo seja remetido à 3ª Vara Criminal da Capital.

Em seu parecer, a promotora eleitoral, Jovana Tabosa, argumentou que na denúncia feita contra Ricardo Vieira Coutinho, o MPPB revela um inédito modelo de gestão pública implantado no Estado da Paraíba, a partir das tratativas para a contratação da Cruz Vermelha do Brasil – Filial do Rio Grande do Sul para gerir o Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena, concretizado após prévio pagamento de propina e fraude ao processo de dispensa de licitação nº 27/2011.

Segundo a promotora de Justiça, da análise da denúncia é possível extrair-se que, em meados de outubro de 2010, houve acordo entre Ricardo Coutinho, então candidato ao cargo de governador, e o representante da Cruz Vermelha, Daniel Gomes, para que continuassem a trabalhar juntos em projetos na área da saúde. Para tanto, Daniel destinou recursos que seriam usados na campanha eleitoral do ex-governador.

Para a Promotoria, a mera transcrição, na denúncia, de trechos contendo referências à campanha eleitoral de 2010 não implica, por si só, na existência de delitos de cunho eleitoral. Além disso, a contrapartida ofertada ao recebimento da propina seria a implementação de mecanismos de desvio de recursos públicos, através da terceirização da gestão hospitalar, o que efetivamente veio a se concretizar mediante o uso de organizações sociais, cujo ato inicial foi a contratação fraudulenta da Cruz Vermelha Brasileira.

Jovana Tabosa argumentou que ilações ou probabilidades/possibilidades de ocorrência de fato criminoso eleitoral não ensejam o deslocamento de competência, sendo fundamental a indicação de dados objetivos e concretos, sob a carga de indícios efetivos. “Se a própria denúncia não narra qualquer crime eleitoral que, diga-se de passagem, sequer foi objeto de investigação, não há razão para o feito tramitar na Justiça Eleitoral”, diz o parecer.

O MPE enfatiza ainda que o Código Eleitoral não tipifica o delito de “Caixa Dois”, de modo que a ação de usar dinheiro de origem criminosa em campanha não está prevista como sendo crime eleitoral e que, se fosse reconhecida a competência da justiça eleitoral no caso, ocorreria “a esdrúxula situação” de tramitação na justiça especializada de crimes de corrupção passiva, peculato e fraude à licitação sem paralelismo com qualquer delito eleitoral.

Entenda o caso

O MPPB ajuizou ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho e outros, pela prática de crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e peculato. O ex-mandatário é acusado de ter comandado um esquema de desvio de recursos da saúde e da educação por meio de fraudes a licitações e superfaturamento de contratos firmados com organizações sociais, notadamente a Cruz Vermelha do Brasil.

A ação foi distribuída à 3ª Vara Criminal de João Pessoa-PB (processo nº 0003269-66.2020.815.2002), com posterior decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes (Reclamação nº 46987) declarando a incompetência da Justiça Estadual Comum e determinado a remessa dos autos, especificamente em relação ao reclamante Ricardo Coutinho, à Justiça Eleitoral do Estado, por entender presente, na denúncia, imputações que denotam a prática de crime eleitoral.

A ação aportou na Justiça Eleitoral e foi tombada sob o nº 0600082-08.2021.6.15.0070, tendo o juízo da 1ª Zona Eleitoral determinado abertura de vistas ao MPE para se manifestar sobre o caso. A promotora eleitoral, Jovana Tabosa, promoveu o arquivamento da persecução relacionada ao fato eleitoral, após concluir que não houve crime dessa natureza e requereu a remessa do processo à Justiça comum.

Confira o parecer na íntegra, clicando AQUI.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Ministério da Saúde incluirá adolescentes entre 12 a 17 anos no plano de imunização contra a Covid-19

Próxima Matéria

HULW implanta painel eletrônico de senhas para atendimento no Laboratório de Análises Clínicas

Matérias Relacionadas

Lesa Pátria faz busca e apreensão na casa do deputado Carlos Jordy
Policial

PF deflagra ‘Operação DISCOVERY 26’, com o objetivo de combater o abuso sexual infantojuvenil

18 de junho de 2025
Defesa Civil Alerta é lançado hoje oficialmente no Nordeste
Brasil

Defesa Civil Alerta é lançado hoje oficialmente no Nordeste

18 de junho de 2025
Semam realiza nesta segunda-feira lançamento do ‘Mês do Meio Ambiente’
Paraíba

Jardim Botânico e Vale dos Dinossauros fecham nos feriados de Corpus Christi e São João

18 de junho de 2025
Próxima Matéria
HULW implanta painel eletrônico de senhas para atendimento no Laboratório de Análises Clínicas

HULW implanta painel eletrônico de senhas para atendimento no Laboratório de Análises Clínicas

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio