• Sobre
  • Contato
08/09/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Servidores estaduais do grupo de risco que tomaram a 2ª dose da vacina retornarão ao trabalho presencial

20 de julho de 2021
em Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
A A
João Azevêdo envia à ALPB projeto de lei que aumenta idade para aposentadoria compulsória na PB

O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Administração, esclarece que, com o avanço da vacinação em todo o Estado e as orientações publicadas no decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021, está autorizado o retorno dos servidores estaduais às atividades presenciais a partir do 29º dia após a segunda dose da vacina. Entram nesse grupo servidores estaduais que estavam afastados do trabalho presencial desde o início da pandemia por serem do grupo de risco (terem mais de 60 anos, ou terem comorbidades ou servidoras que estavam grávidas ou lactantes).

Considerando o § 3º, do Art. 6º do decreto nº 40.304 de 12 de junho de 2020, o grupo que teve as atividades presenciais suspensas, foram: servidores com 60 ou mais anos de idade; com histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas, ou cujos familiares, que habitam a mesma residência, tenham doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios, como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.

Dessa forma, para o servidor público estadual que se enquadra nestes casos, o último decreto nº 41.396 de 2 de julho de 2021 autoriza o retorno às atividades presenciais. Para esses grupos, fica permitido o cumprimento do trabalho em regime híbrido, ou seja, que integra o presencial e o teletrabalho. Esta dinâmica ficará a cargo da definição dos gestores imediatos, podendo inclusive o servidor, de acordo com a natureza da atividade e a eficiência da execução, continuar 100% da sua atividade laboral em teletrabalho de acordo com a avaliação do gestor.

Com exceção das servidoras que estão atualmente gestantes, em cumprimento a Lei nº 11.741, de 16 de julho de 2020, deverão permanecer exclusivamente em teletrabalho, durante a vigência do decreto estadual nº 40.134 de 21 de março de 2020.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

João Pessoa volta a aplicar primeira dose no público com idade a partir de 33 anos

Próxima Matéria

Com 358 novos casos de Covid-19 nesta terça, Paraíba tem 32% dos leitos de UTI ocupados

Matérias Relacionadas

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários
Brasil

Veneziano exalta aprovação de proteção a crianças em ambientes digitais, mas alerta para a necessidade de proteger todos os usuários

28 de agosto de 2025
Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão
João Pessoa

Prefeitura de João Pessoa conquista prêmio nacional com plataforma que dá voz ao cidadão

28 de agosto de 2025
“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS
Brasil

“O atual governo em nenhum momento quis esconder”, diz Veneziano ao analisar criação da CPMI do INSS

28 de agosto de 2025
Próxima Matéria
Mais 1.536 paraibanos infectados pelo coronavírus e 26 óbitos em razão da doença são confirmados na Paraíba

Com 358 novos casos de Covid-19 nesta terça, Paraíba tem 32% dos leitos de UTI ocupados

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio