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Início Coronavírus

CPF de quem agendar vacinação contra Covid-19 e não comparecer poderá ser bloqueado no sistema por até 60 dias, diz secretário

8 de julho de 2021
em Coronavírus, Destaque2, João Pessoa, Saúde
Tempo de leitura: 1 min de leitura
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360 GRAUS: Secretário de Saúde de JP diz que vacinas cotadas para a Paraíba são a Coronavac e a Astrazeneca

O secretário de Saúde de João Pessoa, Fábio Rocha, afirmou na manhã desta quinta-feira (8) que as pessoas que fizerem o agendamento para tomar a vacina contra a Covid-19 e não comparecerem poderão ter o CPF bloqueado no sistema, por um período de até 60 dias.

A restrição impedirá que a pessoa faça um novo agendamento na sequência. A atitude punitiva visa barrar os ‘sommeliers’ de vacina, como são chamados aqueles que escolhem o imunizante que desejam tomar baseado no fabricante.

Segundo informado pelo secretário, no novo agendamento após o bloqueio do CPF, a pessoa será imunizada com a mesma vacina que estava prevista no dia do primeiro agendamento.

“Essa é uma atitude inconveniente, egoísta e impensada. Todas as vacinas são eficazes e não estamos em tempos de escolher”, disse Rocha.

Caso o cidadão tenha agendado mas não possa comparecer ao posto de vacinação por outros motivos, Fábio Rocha explica que deverá ser comprovado o motivo da ausência. “Essa pessoa deve apresentar um atestado ou qualquer outro documento que mostre a real impossibilidade de ter comparecido para ser imunizado”, comunicou.

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