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Decreto de João Pessoa proíbe fogueiras, fogos de artifício e flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes

19 de junho de 2021
em Destaque, João Pessoa, Pandemia
Tempo de leitura: 5 mins de leitura
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João Pessoa, Praia de Tambau

A Prefeitura de João Pessoa publicou, na noite desta quinta-feira (17), no Semanário Municipal, o decreto 9.749/2021, que traz o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. O texto detalha as regras de flexibilização de segmentos como bares e restaurantes, shopping, além da utilização da orla marítima. O decreto expressa ainda a proibição do acendimento de fogueiras e da queima de fogos de artifício nesse período junino. A Prefeitura também mantém o feriado religioso do São João, 24 de junho, que ocorre na próxima quinta-feira.

O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (19) e vai até o dia 2 de julho. Ele restringe a locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas das 00h às 5h, com exceção do deslocamento para ida a farmácias, serviços de saúde e situações em que fiquem comprovada a urgência.

Alimentos e bebidas – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h às 21h, com ocupação de 30% da capacidade, com quantidade máxima de oito pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m.

É obrigatória também a colocação de álcool em gel em cada uma das mesas, devendo esses estabelecimentos, sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas, ficando vedada, antes e depois do horário estabelecido, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio local, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

A Prefeitura atendeu à demanda da classe musical e autorizou a realização de apresentações com a presença de até quatro músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor. Vale ressaltar que a dança continua proibida.

Comércio e serviços – Os estabelecimentos comerciais, que até o último decreto só poderiam funcionar de segunda a sexta-feira, estão liberados para abrir também aos finais de semana, mas com a limitação de dez horas contínuas, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 22h, com exceção dos estabelecimentos situados no Centro da cidade, que poderão funcionar das 9h às 21h. Os bares, restaurantes e similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências até 21h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Depois desse horário, é proibida a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).

Praia – Durante o período de vigência do novo decreto, fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas na orla da Capital. Nestes locais, fica permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico direto entre os atletas, bem como a utilização, durante os dias de semana, de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de 4 pessoas por mesas, guarda-sóis ou barracas.

Fica proibida durante a semana, entre às 17h e 5h, e durante todo o dia nos finais de semana, a permanência de pessoas no espaço público denominado “Largo de Tambaú”. Fica vedado ainda nos dias 19, 20, 26 e 27 de junho a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis, serviços de praia ou ainda colocação de esteiras e/ou outros objetos na praia que estimulem a aglomeração de pessoas; o consumo de alimentos e bebidas na calçada da orla e na faixa de areia da praia; e a atividade de ambulantes na faixa de areia.

Feiras – Segundo o decreto, as feiras livres somente poderão funcionar das 5h às 16h, devendo ser observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.

Construção civil – A construção civil somente poderá funcionar das 6h30 até 16h30, sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Eventos – O novo decreto volta a proibir a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, a exemplo de congressos, seminários, encontros científicos, shows e o funcionamento de lounges bar, boates e espaços que contenham dança, teatros, circos e estabelecimentos similares, bem como a presença de público em lives musicais.

Porém, é permitida a realização de casamentos, batizados, aniversários que já estavam previamente agendados, exceto em bares e restaurantes, com distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, com o uso obrigatório de máscaras, a disponibilização de álcool 70% e a aferição de temperatura.

Missas e cultos – Durante a vigência do decreto, as missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais podem ser realizadas com 30% da capacidade.

Fogueiras e fogos – Outra novidade do decreto é a proibição do acendimento de fogueiras e a queima de fogos de artifício, nos termos da Lei Municipal n.º 14.093, de 30 de dezembro de 2020.

Educação – Segundo o decreto, as escolas e instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio e cursos livres seguem autorizadas a funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial com a capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os alunos, professores e funcionários, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. Essas instituições podem realizar atividades presenciais para os alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiência.

Já as escolas e instituições privadas de nível superior seguem funcionando exclusivamente no sistema remoto. Na Rede Municipal de Ensino, as aulas presenciais continuam suspensas.

Serviço público – Durante a vigência do novo decreto, ficam suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Prefeitura de João Pessoa. Porém, seguem com atendimento presencial as Secretarias de Saúde; Segurança Urbana e Cidadania; Administração; Comunicação; Fazenda; Planejamento; Desenvolvimento Social; Desenvolvimento Urbano; Educação; Trabalho, Produção e Renda; Turismo, Meio Ambiente, Juventude, Esporte e Recreação; Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil; Programa João Pessoa Sustentável; Emlur; Semob; Procon-JP; IPM e Vigilância Sanitária.

Baixe o novo decreto acessando o link. (file:///C:/Users/wambe/Downloads/2021_Ed_Especial_17-06.pdf)

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