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Início Coronavírus

Prefeitura de Patos publica novo decreto com medidas mais rígidas para combater a proliferação da Covid-19

7 de junho de 2021
em Coronavírus, Destaque2, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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O município de Patos publicou, na noite deste domingo (06), mais um decreto municipal dispondo sobre a adoção de novas medidas de combate e enfrentamento à Covid-19, com validade de 07 a 18 de junho de 2021.

O Procurador Geral do Município, Alexsandro Lacerda, explicou o motivo da edição do decreto com mais rigidez. “O objetivo deste decreto é tentar dar um freio, uma paralisada nos casos da Covid-19, tendo em vista que Patos, nesses seis dias do mês de junho, já contabilizou 10 óbitos, uma projeção de 200% para o mês inteiro se continuarmos nesse ritmo. Esse aumento, essa crescente exponencial vem preocupando, a ocupação dos leitos, assim como outros fatores foram determinantes para a edição de um novo decreto”, afirmou o Procurador.

Confira as novas regras estabelecidas no novo documento de nº 42/2021:

  • Permanece o toque de recolher das 22h às 05h do dia seguinte;
  • Proibição de comercialização de bebida alcoólica do período de 07 a 14 de junho;
  • As atividades consideradas ESSENCIAIS só funcionarão de segunda a sexta-feira, a exemplo de supermercados, shoppings, feiras livres, mercados públicos, entre outros segmentos conforme o art 5º do decreto, PODENDO FUNCIONAR AOS FINAIS DE SEMANA EXCLUSIVAMENTE POR DELIVERY;
  • Serviços e Comércio – poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, obedecendo às normas sanitárias, exceto no final de semana, devendo permanecer fechado integralmente.
  • Ficam Suspensas todas as atividades escolares/acadêmicas públicas e privadas, de todos os níveis da educação, da pré-escola até os cursos de pós-graduação, cursos livres, idiomas, autoescola e similares; essas atividades devem funcionar, EXCLUSIVAMENTE, de forma remota;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares deverão funcionar com atendimento em suas dependências das 06h às 16h com 30% da capacidade do local, ficando VEDADA a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento, sendo autorizado a funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery.
  • Nos dias 12 e 13 de junho os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão funcionar EXCLUSIVAMENTE através de delivery.
  • As feiras livres, centro de comercialização e Mercados Públicos Municipais, deverão obedecer ao disciplinamento das bancas, barracas e pessoas, possibilitando o maior distanciamento e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.
  • Construção Civil – permanece autorizada a funcionar das 06h30 às 17h, obedecendo aos protocolos, sendo proibido o funcionamento durante o final de semana.
  • Os órgãos públicos, os estabelecimentos privados e os condutores e operadores de veículos ficam obrigados a exigir o uso de máscaras pelos seus servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros.
  • Também fica decretado o fechamento de parques, praças, balneários, Alça Sudeste, academias públicas e privadas, campos e arenas, Clubes e áreas de lazer, e demais espaços públicos destinados a lazer, no período compreendido entre 07 a 18 de junho de 2021.

Fiscalização – Os órgãos de vigilância epidemiológica e a vigilância sanitária municipal, o PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas nesse decreto e o descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa, podendo implicar no fechamento em caso de reincidência.

Todos os estabelecimentos autorizados a funcionar, conforme esse decreto, deverão obedecer às normas sanitárias. Constatada qualquer infração, será o estabelecimento notificado e multado e poderá ser interditado por até 07 (sete) dias. Em caso de reincidência, será ampliado para 14 (catorze) dias o prazo de interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de multa, na forma deste artigo.

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