A prefeitura de João Pessoa divulgou novo decreto com medidas mais restritivas com o propósito de frear o avanço da Covid-19 na Capital. As regras entram em vigor nesta quinta-feira (03) e tem validade até 18 de junho. O toque de recolher foi mantido, assim como a limitação do acesso à orla. A novidade é a proibição do funcionamento de bares e restaurantes, com a presença de público, aos fins de semana.
Nos dias 5, 6, 12 e 13 (fins de semana) só poderão funcionar estabelecimentos considerados essenciais, como médicos e veterinários, postos de gasolina, supermercados, cemitérios, oficinas, call centers, serviços de segurança privada, empresas de saneamento e órgãos de imprensa, como prevê o decreto estadual.
Nestes dois fins de semana, bares, restaurantes, lanchonetes e similares devem operar exclusivamente por meio do delivery ou retirada. De segunda a sexta, poderão funcionar das 6h às 21h, com 30% de sua capacidade se for local fechado e 50% em espaço aberto com quantidade máxima de 8 pessoas por mesa. Será tolerada a permanência dos clientes nos estabelecimentos até 22h, desde que para consumo de produtos adquiridos até as 21h. A venda de bebida alcoólica, no entanto, só será permitida até 20h.
As transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, seguem proibidas nestes estabelecimentos. Já a realização de apresentação musical com a presença de até 3 músicos no palco segue permitida, todas as medidas sanitárias sejam respeitadas.
Também está vedado a abertura de shoppings e o comércio em geral nos próximos dois fins de semana. De segunda a sexta, poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, com exceção dos shoppings centers e centros comerciais situados no Centro da Cidade, que poderão funcionar das 09h até 21h. As atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Celebrações religiosas como missas e cultos devem ser realizadas com ocupação de 30% da capacidade do local. Entretanto, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer somente de forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e espiritual.
O toque de recolher, de 00h às 05h está mantido, como estava estabelecido no decreto municipal anterior. Os serviços de transporte público funcionarão até as 23h. De acordo com recomendação anterior, idosos devem utilizar transportes públicos das 9h às 16h.
As feiras livres, poderão funcionar, inclusive nos fins de semana, das 5h às 16h, desde que sejam observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Legislação Municipal e ainda um maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
O acesso às praças, parques, calçada situadas nas faixas de areia, das 17h às 5h, está proibido. Na orla, entre 5h e 17h, está vedado qualquer tipo de aglomeração, sendo permitido o uso de barracas ou cadeiras instaladas nas areias das praias, desde que limitadas a quatro pessoas por mesa ou guarda-sóis. O estacionamento na orla segue limitado, a partir das 16h, nos dias de semana, e o dia inteiro nos sábados, domingos e feriados.
Já nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho de 2021 fica proibida durante todo o dia a visitação e/ou acesso às praças, parques, praias e às calçadas situadas na faixa de areia em toda orla do município.
O funcionamento de academias de ginásticas está liberado no período de 3 a 18 de junho, com até 50% de sua capacidade e em cumprimento das normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor, sendo vedadas nestes espaços as atividades coletivas, uso de armários e de chuveiros para banhos dos alunos. Nos fins de semana dos dias 5 e 6 e 12 e 13 de junho devem estar fechadas. O decreto do município também autoriza o funcionamento de escolinhas de esporte.
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana salões de beleza, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches; hotéis e pousadas (todo o período); call centers; e indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Continua permitidas as aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com deficiência.
As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão funcionar de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos.
Já as aulas para os alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
Quem descumprir alguma das normas estabelecidas estará sujeito à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento do estabelecimento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.