Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta quarta-feira (26), os embargos de declaração do ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). Com a decisão, o socialista se mantém inelegível. Em 2020, a Corte decidiu pela inelegibilidade do político por abuso de poder político e econômico ocorrido durante as eleições de 2014.
A defesa de Coutinho alegou, em recurso impetrado no novembro do ano passado, que o TSE “não considerou o contexto da gestão pública da Paraíba, cuja precariedade induziu a contratar ‘codificados’ para se manterem serviços essenciais, como saúde e educação, bem como deixou de se pronunciar sobre o fato de que as referidas admissões se inserem na área da discricionariedade administrativa, sobre a qual não cabe ingerência do Poder Judiciário”.
O argumento foi rejeitado pelo relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão. “Restou claro no aresto embargado que ‘o fato de a contratação de ‘codificados’ se tratar de medida contumaz no Governo da Paraíba desde gestões anteriores não justifica a intensificação da manobra durante o ano eleitoral”, afirmou.
O magistrado destacou que Ricardo foi notificado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) nos anos de 2011, 2012 e janeiro de 2014 sobre a precariedade dos servidores contratados, frisando a necessidade da realização de concurso público para que as vagas fossem preenchidas.
A defesa ainda questionou a respeito do processo envolvendo o Empreender Paraíba, quando o ex-governador foi acusado de ter usado o programa para se favorecer eleitoralmente durante as eleições de 2014.
Conforme a defesa de Ricardo, o TSE “ultrapassou a barreira de competência analisando a irregularidade de atos administrativos, que não se demostraram elementos caracterizadores de gravidade, tendo em vista que os valores pagos não destoam da média histórica, e que inexiste prova robusta acerca da prática ilícita, bem como a mera participação do governante na entrega das benesses não denota caráter eleitoreiro”.
Para o ministro, “referidas teses foram exaustivamente enfrentadas, firmando-se, todavia, entendimento sobre a inequívoca prática do ilícito”. Enfatizou que “o laudo pericial demonstrou vultoso incremento nas verbas do programa em ano eleitoral (quase 100%) e que “o então governador e candidato à reeleição fez amplo uso publicitário do programa de microcrédito”, e completou: “Não se pode descaracterizar a ilegalidade sob a mera ótica de desorganização administrativa”.
O representante do ex-governador Ricardo Coutinho em casos eleitorais, o advogado Rafael Carneiro, informou que impetrou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).