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Justiça proíbe governo federal de fazer propaganda de remédios sem eficácia comprovada contra a Covid-19

30 de abril de 2021
em Brasil, Coronavírus, Destaque, Notícias
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Reações adversas à cloroquina disparam 558% e Anvisa já registra nove mortes

Presidente Jair Bolsonaro no jardim do Palácio da Alvorada alimentando as emas e mostranda a caixa do remédio cloroquina para as emas, a mesma caixa que mostrou para os apoiadores no ultimo domingo 19/07. Sérgio Lima/Poder360. 23.07.2020

Na noite desta quinta-feira (29), a Justiça Federal em São Paulo proibiu a Secom (Secretaria Especial de Comunicação Social) do governo federal de promover campanhas publicitárias em prol de medicamentos sem eficácia comprovada contra a Covid-19, o popular kit-covid, ou defendendo o tratamento precoce.

Expedida pela juíza Ana Lucia Petri Betto, a liminar também obriga a retratação pública dos quatro influenciadores contratados pelo governo para defender o “atendimento precoce” em suas redes sociais. O governo não se manifestou a respeito da decisão.

“[Que] a SECOM se abstenha de patrocinar ações publicitárias, por qualquer meio que seja, que contenham referências, diretas ou indiretas, a medicamentos sem eficácia comprovada contra a covid-19, especialmente com expressões como ‘tratamento precoce’ ou ‘kit-covid’ ou congêneres”, disse a juíza em sua decisão.

A determinação, à qual o UOL teve acesso, atendeu a uma Ação Civil Pública da educadora Luna Brandão contra a campanha publicitária “Cuidados Precoces Covid-19”, com verba de R$ 19,9 milhões. Desse montante, R$ 85,9 mil foram destinados a 19 pessoas contratadas para divulgar a campanha, incluindo quatro influenciadores, que dividiram R$ 23 mil, conforme revelou a Agência Pública em março.

Com 2,5 milhões de seguidores, a ex-BBB Flávia Viana recebeu R$ 11,5 mil para defender atendimento precoce - Reprodução/Instagram - Reprodução/Instagram

Sobre o tema, a juíza decidiu que “os influenciadores arrolados no polo passivo, no prazo de 48 horas da intimação, publiquem, em seus perfis oficiais, mensagem de esclarecimento, indicando que não endossam a utilização de medicamentos sem eficácia comprovada”.

Na época, o governo orientou a ex- Flávia Viana (2,5 milhões de seguidores) e os influenciadores João Zoli (747 mil), Jéssika Taynara (309 mil) e Pam Puertas (151 mil) a publicarem seis stories no Instagram afirmando ser “importante que você procure imediatamente um médico e solicite um atendimento precoce” caso sentisse sintomas de covid-19.

Como os influenciadores falavam em “atendimento precoce”, a União se defendeu no processo dizendo “que jamais patrocinou qualquer campanha publicitária que incentivasse o apregoado ‘tratamento precoce'”.

A juíza respondeu que “o argumento não se sustenta” diante das “fartas menções governamentais ao chamado ‘tratamento precoce'”, como em uma publicação no Twitter citada por ela.

“Nota-se que a expressão utilizada —’Procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce’—, guarda quase que total identidade em relação àquelas dos roteiros entregues aos influenciadores:

  • Procure um médico para o atendimento precoce;
  • Procure um médico e solicite o atendimento precoce;
  • Procure um médico imediatamente e solicite o atendimento precoce,
  • #NãoEspere, procure um médico e solicite um atendimento precoce;
  • É muito importante que você procure imediatamente um médico e solicite um atendimento precoce.”

“Nota-se que houve a mera substituição da palavra ‘tratamento’ para ‘atendimento'”, frisou a juíza.

Segundo a magistrada, as campanhas publicitárias do governo devem “ser pautadas” por “clareza e transparência” e que, portanto, “no mínimo, a ação publicitária com os influenciadores tem o potencial de induzir em erro”.

Na ação, a juíza menciona ainda “prejuízos materiais ao erário” e “também aqueles imateriais, lesando a própria moralidade administrativa”.

Advogado da autora, Roberto Piccelli afirmou ao UOL que “a decisão tem um significado simbólico”. “Deixa claro que a Justiça não tolerará o uso de recursos públicos para produzir campanhas de desinformação em massa”, diz.

Com a sentença, a União e os influenciadores têm 48 horas para se retratar. Já a devolução dos R$ 23 mil pagos aos influenciadores —outro pedido da ação— só será decidida na sentença, após a defesa tanto da União quanto dos influenciadores.

“Os réus terão que dar explicações sobre essa campanha custeada com recursos públicos”, diz Piccelli. Caso a sentença condene à devolução da verba, ainda caberá recurso ao governo.

UOL

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