• Sobre
  • Contato
27/10/2025
Blog do Dércio
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Blog do Dércio
Sem Resultado
Ver todos os resultados
Início Destaque2

Lei garante acesso de pacientes a prontuário eletrônico de saúde na Paraíba

22 de abril de 2021
em Destaque2, Legislativo, Paraíba
Tempo de leitura: 1 min de leitura
A A
Lei garante acesso de pacientes a prontuário eletrônico de saúde na Paraíba

Os pacientes da rede pública e privada de saúde têm direito a acessar seu prontuário médico por meio de plataformas digitais. A Lei 11.897/2021, de autoria do ex-deputado João Henrique (in memoriam), foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (22) e entrará em vigor em 120 dias, a partir de hoje.

A iniciativa institui que o paciente, após atendimento, receberá um e-mail com as orientações para cadastrar senha. O login de acesso será o número do CPF ou o número do Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o paciente não possua e-mail, a Unidade de Saúde ficará responsável por esse cadastro.

Os procedimentos eletrônicos serão disponibilizados somente por profissionais da saúde cadastrados no sistema. “Fica terminantemente proibida a divulgação de informações do paciente a terceiros, sem autorização, em função do sigilo profissional, sujeitando o gestor da unidade e demais profissionais às sanções administrativas, sem prejuízo das demais sanções legais”, detalha o texto da lei.

O texto reforça, ainda, que o acesso e envio do prontuário médico deverão ser autorizados pelo paciente para registro, autorizações, resultados de exames, internações, receitas médicas e demais procedimentos relacionados ao histórico de saúde do paciente.

O prontuário do paciente é um documento essencial e necessário na assistência à saúde, para o registro acurado e guarda de dados pessoais e informações sobre a história de saúde e de informações adicionais de pacientes. Sua digitalização, guarda, armazenamento e manuseio foram regulamentados pela lei federal 13.787, de 27 de dezembro de 2018.

CompartilharTweetarEnviarCompartilharLerEnviar
Matéria Anterior

Gestores não podem aplicar a vacina que não existe

Próxima Matéria

Revogada, por unanimidade, decisão que determinava suspensão de rescisões contratuais na Emlur

Matérias Relacionadas

Cícero rebate Aguinaldo e alfineta Lucas: “Projeto pessoal é botar o sobrinho”
Política

Cícero rebate Aguinaldo e alfineta Lucas: “Projeto pessoal é botar o sobrinho”

27 de outubro de 2025
Encontro entre Trump e Lula tem clima cordial e foco em acordos
Mundo

Encontro entre Trump e Lula tem clima cordial e foco em acordos

27 de outubro de 2025
ALPB sedia debate da Câmara Federal sobre criação de Fundo para Promoção da Igualdade Racial
Brasil

ALPB sedia debate da Câmara Federal sobre criação de Fundo para Promoção da Igualdade Racial

27 de outubro de 2025
Próxima Matéria
Agentes de limpeza urbana protestam em frente à prefeitura e devem iniciar greve a partir desta segunda-feira na Capital

Revogada, por unanimidade, decisão que determinava suspensão de rescisões contratuais na Emlur

  • Sobre
  • Contato

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio

Sem Resultado
Ver todos os resultados
  • Início
  • Brasil
  • Mundo
  • Notícias
  • Opinião Polêmica
  • Paraíba
  • Podcast’s
  • Arquivo

© 2023 Todos os direitos reservados ao Blog do Dércio