O governador João Azevedo sancionou a lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, que assegura prioridade para idosos e pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida na aquisição de apartamentos localizados nos andares térreos de edifícios multifamiliares construídos por programas habitacionais.
Segundo o teor da lei, para habilitar-se à preferência, o beneficiário deverá estar regularmente inscrito nos programas habitacionais do governo e preencher as condições neles exigidas. Os mutuários inscritos nos programas que comprovarem e mantiverem sob sua guarda idosos ou pessoas com deficiência física também poderão concorrer aos imóveis.
De acordo com Ricardo Barbosa, autor da lei, muitos prédios residenciais não dispõem de elevadores, obrigando moradores a fazerem deslocamentos de um andar ao outro por meio de escadas. “É bom destacar que a lei reforça e coloca em prática o Estatuto do Idoso e a Lei Federal nº 10.098/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”, ressaltou.