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Novo decreto de Patos flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes, mas com obediência aos protocolos específicos

20 de abril de 2021
em Destaque2, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 3 mins de leitura
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Novo decreto de Patos flexibiliza funcionamento de bares e restaurantes, mas com obediência aos protocolos específicos

A Prefeitura de Patos trouxe um novo decreto nº 27/2021 para adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), que deverá ocorrer no período de 19 de abril a 02 de maio de 2021. Desta vez, o documento autoriza bares, restaurantes e similares para realizar apresentação musical com a presença de três (03) músicos no palco, porém, obedecendo aos protocolos específicos do setor.

Além disso, esses estabelecimentos somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 06:00 horas até 22:00 horas, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas, com quantidade máxima de 6 (seis) pessoas por mesa, mantendo-se distanciamento de, no mínimo, 1,5m, colocação de álcool em cada uma delas, os locais deverão prestigiar ambientes abertos, com ventilação. Será proibida a venda de qualquer produto de consumo no próprio estabelecimento, antes e depois do horário estabelecido (das 06h às 22h), podendo ser comercializado o produtor através de delivery ou retirada no local.

Ficam PROIBIDAS nos bares, restaurantes e similares as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias diante de suas características de contato humano e de aproximação entre os indivíduos.

Demais setores podem FUNCIONAR:

  • Construção civil;
  • Setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia;
  • Os shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar das 10:00 horas até 22:00 horas;
  • Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social e o horário estabelecido no art. 3º;
  • Academias, sendo vedado às aulas coletivas;
  • Escolinhas de esporte e atividades esportivas ao ar livre;
  • Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares;
  • Hotéis, pousadas e similares;
  • Construção civil;
  • Lavas jatos através do serviço de “leva e traz”;
  • Indústria.

Para fiscalização das normas de segurança sanitária, a força-tarefa atuará sendo formada pelo PROCON Municipal, STTRANS, a Guarda Municipal, e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMADS, com suporte das forças Policiais Estaduais.

AULAS

Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.

As instituições de ensino infantil e fundamental estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida (remota e presencial) ou presencial, com capacidade máxima de 40% (quarenta por cento) dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários, bem como uso de máscaras por alunos, professores e demais funcionários, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal, no momento do acesso às unidades educacionais.

As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista–TEA e pessoas com deficiência. As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do Coronavírus.

As unidades escolares deverão continuar mantendo aulas remotas para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida, bem como manter afastados professores e funcionários dos grupos de risco para o Coronavírus, conforme avaliação médica.

FICA PROIBIDA: A comercialização, venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em todo o Mercado Público Municipal, enquanto durar a situação de pandemia.

É obrigatório o uso de máscara em vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
É obrigatória a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, bem como a colocação de dispensers de álcool 70% em locais estratégicos, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.
O decreto entra em vigência a partir de sua publicação. As novas determinações ocorrem em razão da diminuição dos casos da Covid-19 em Patos, deixando a cidade classificada como bandeira amarela na 23ª avaliação do novo Plano Normal da Paraíba.
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