A 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa atendeu ao pedido do Consórcio Unitrans e barrou a realização da greve dos motoristas de transporte coletivo prevista para iniciar nesta terça-feira (20). A decisão é da juíza Joliete Melo Rodrigues Honorato, que também determina que as forças de Segurança Pública sejam acionadas para garantir o efetivo na Capital.
A juíza ainda estabeleceu multa, de R$ 10 mil, por infração de desobediência. “Defiro a medida pleiteada no presente INTERDITO PROIBITÓRIO, a ser cumprida por MANDADO, imediatamente, em face do Promovido para que se abstenha de realizar manifestação que paralise, direta ou indiretamente, parcial ou completamente, a operação e tráfego dos ônibus na cidade de João Pessoa no dia 20/04/2021 em todos os itinerários e linhas de ônibus das Empresas representadas pelo Consórcio promovente, ficando impedidos de opor qualquer tipo de obstáculo ou realizar qualquer tipo de movimento tendente a prejudicar a plena, ampla, contínua e total fruição dos serviços de transportes públicos por ônibus em João Pessoa sob pena de multa arbitrada em R$ 10.000,00 por infração. Expeçam-se ofícios a expedição de ofícios, EM CARÁTER DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, ao Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, Superintendente da Polícia Civil no Estado da Paraíba, SEMOB – Superintendência de Mobilidade Urbana de João Pessoa; Polícia Rodoviária Federal; BPTRAN com vistas á efetividade à ordem judicial. Cumpra-se. Notifiquem-se as partes”, diz a decisão.