Uma consumidora da empresa de fornecimento de energia elétrica Energisa – PB teve seu nome negativado por, segundo a concessionária, estar em débito no pagamento das contas de energia. O valor do déficit chegou a R$ 1.557,71. A cliente procurou a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça da Paraíba, alegando constrangimento por ter seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito e apuração incorreta do débito por parte da empresa.
A Justiça julgou a ação favorável à parte prejudicada (a cliente), que receberá uma quantia aproximada de R$ 10 mil. Foi caracterizado constrangimento e situação vexatória da apelada em ter o seu nome negativado por uma dívida inexistente. O valor fixado cumpre dupla função: reparação do dano, buscando minimizar a dor da vítima, e punição do ofensor, para que não volte a reincidir. Não é a primeira vez que a empresa Energisa, especialmente no Estado da Paraíba, é condenada a pagar danos morais a consumidores por falhas no atendimento.
A concessionária não se manifestou sobre a decisão.