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Início Destaque2

Após Unifacisa ser autorizada a comprar vacinas contra a Covid-19, TRF-1 derruba decisão judicial

8 de abril de 2021
em Destaque2, Notícias, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Novas doses das vacinas Coronavac e Astrazeneca devem chegar nesta quarta-feira à Paraíba

Na última terça-feira (06), a Justiça Federal, através do juiz Rolando Spanholo, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal, havia autorizado a Unifacisa a importar 15 mil doses de vacinas contra a Covid- 19, sendo a única instituição de ensino superior do Brasil a conseguir esse feito. A Universidade pretendia imunizar gratuitamente colaboradores, professores e alunos. Entretanto, uma decisão do desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou essa autorização.

Na decisão do magistrado de primeiro grau, as entidades privadas estavam desobrigadas a doarem vacinas para o Programa Nacional de Imunização, como determina a lei. Nos últimos 12 dias, o juiz autorizou a Unifacisa e outras nove empresas a importarem o imunizante.

O parecer do desembargador atendeu uma solicitação da Advocacia-geral da União (AGU). “Subverter o critério de priorização indicado no PNO (Plano Nacional de Operacionalização contra a covid-19), permitindo que um determinado segmento da sociedade se imunize antes das pessoas que integram os grupos mais vulneráveis, representa um privilégio que desconsidera os principais valores que orientam o Sistema Único de Saúde, notadamente a equidade e a universalidade”, frisou a AGU.

Para o desembargador, permitir a compra de vacinas pela iniciativa privada desobrigando a doação de doses ao sistema público de saúde pode causar ‘grave lesão à ordem pública’, além de avançar contra determinações fixadas em lei pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo.

“Sem que se possa afirmar, com a segurança que o caso requer, a existência de inconstitucionalidade flagrante, o juízo de origem acabou, permissa venia, interferindo no próprio exercício das funções desempenhadas pela Anvisa, especificamente na esfera de suas deliberações relacionadas ao exame prévio e necessário acerca da qualidade, eficácia e segurança das vacinas a serem importadas, interferindo, ainda, data vênia, no cumprimento ao Plano Nacional de Operalização da Vacinação contra a Covid-19, no quadro de grave crise sanitária vivenciado no País”, declarou o desembargador federal.

 

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