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Início Destaque2

Empresa de telefonia é multada por falha na prestação do serviço na Paraíba

5 de abril de 2021
em Destaque2, Notícias, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Empresa de telefonia é multada por falha na prestação do serviço na Paraíba

A empresa Telefônica Brasil S/A deverá pagar R$ 6 mil a um cliente na Paraíba após falha na prestação do serviço. A decisão do pagamento de indenização, por danos morais, foi da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba e cabe recurso. A relatoria da Apelação Cível nº 0802063-27.2015.8.15.0751 foi do desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A empresa apresentou recurso no qual sustenta ter o autor da ação firmado contrato por livre e espontânea vontade, tendo, pois, agido no exercício regular de seu direito. Alegando, então, a inexistência de defeito na prestação de serviço. Ao final, requereu a reforma da sentença, julgando improcedentes os pedidos, condenando o autor ao pagamento de custas e honorários.

Examinando o caso, o relator do processo observou que embora a empresa cite, em sua argumentação, que a contratação fora regular, não trouxe nenhuma comprovação de tal afirmação. “No caso em comento, é patente a presença do ato ilícito de responsabilidade do apelante, do qual resultou inegável prejuízo à parte recorrida, pelo que correta a decisão do juiz de primeiro grau ao declarar inexistente o débito relativo ao contrato, determinando que a requerida retire do Cadastro de Inadimplentes o nome do autor, relativos a tal contrato, abstendo-se de nova inclusão, sob pena de aplicação de multa”, destacou.

Diante da conduta ilícita, o desembargador-relator afirmou que tem-se por caracterizado o dano moral, cujo valor fixado, no importe de R$ 6 mil, encontra-se dentro da razoabilidade. “Com efeito, o dano moral tem o objetivo de representar para a vítima uma satisfação moral, uma compensação pelo dano subjetivo e, também, desestimular o ofensor da prática futura de atos semelhantes. Entendo que, ao arbitrar a indenização, deve-se levar em consideração o nível sócio-econômico das partes, assim como, o animus da ofensa (culpa por negligência e não dolo) e a repercussão dos fatos”, pontuou.

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