A partir desta segunda-feira (05), bares, restaurantes, igrejas, comércios e shoppings centers nos municípios paraibanos classificados nas bandeiras laranja e vermelha na nova avaliação do Plano Novo Normal voltarão a funcionar na Paraíba, de acordo com o novo Decreto Estadual, publicado no último sábado (03) e com validade até 18 de abril.
Segundo as novas determinações, o toque de recolher, que limitava a circulação de pessoas entre 22h e 5h da manhã foi extinto. O governo aposta numa retomada de forma segura e controlada, que foi possível devido à avaliação de dados que indicaram um declínio gradativo da pressão no sistema de saúde nas próximas semanas.
A gestão estadual ressalta que todos os protocolos definidos pela Secretaria de Estado da Saúde, como o uso contínuo de máscaras, a constante higienização das mãos e o distanciamento social, com o propósito de frear a expansão do número de casos nos municípios paraibanos, serão mantidos.
Confira o que muda com o novo Decreto Estadual.
- Bares, restaurantes e conveniências podem abrir das 6h às 22h para atendimento presencial, obedecendo a capacidade máxima de 30% de ocupação para ambientes fechados e 50% para ambientes abertos ao ar livre. Antes e após desse horário, os estabelecimentos só podem funcionar com delivery ou retirada em balcão até as 23h30.
- Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais podem acontecer com ocupação máxima de 30% no caso de templos fechados e 50% se a celebração for em áreas abertas e ao ar livre.
- Centros comerciais e shoppings centers tem funcionamento permitido das 10h às 22h, desde que haja monitoramento da quantidade de pessoas no interior destes ambientes, verificação de temperatura dos consumidores e disponibilização de álcool gel.
- Academias e espaços esportivos podem funcionar em horário normal. Já estádios pertencentes ao governo da Paraíba voltarão a funcionar apenas para os jogos de futebol profissional, sem público e observando os protocolos específicos para a área.
- Escolas e instituições de ensino sejam elas dos ensinos públicos estadual ou municipal, além das redes privadas, devem continuar no sistema remoto, ficando vedada a realização de aulas presenciais.
- Construção Civil deverá funcionar das 6h30 às 16h30.
- Comércio e setor de serviços poderão funcionar por até 10 horas seguidas.
- Está permitido ainda o funcionamento de salões de beleza; creches; hotéis; pousadas; call centers; e indústrias desde que sejam respeitados todos os protocolos sanitários elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
- Terminais rodoviários, os transportes intermunicipais e a balsa que faz a travessia Cabedelo/Costinha também terão atividades retomadas.
Cabe a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
O estabelecimento que desrespeitar alguma regra está sujeito à aplicação de multa em dinheiro que pode chegar a R$ 50 mil e, em caso de reincidência, poderá haver o fechamento do lugar por períodos de sete a 14 dias.
Vale lembrar que segue obrigatório o uso de máscaras de proteção nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis, cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e operadores de veículos a exigência do item.