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Início Campina Grande

Juiz determina que município de Campina Grande siga as recomendações do decreto estadual e cita “obscurantistas da pior espécie”

13 de março de 2021
em Campina Grande, Destaque, Pandemia, Paraíba
Tempo de leitura: 2 mins de leitura
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Juiz determina que município de Campina Grande siga as recomendações do decreto estadual e cita “obscurantistas da pior espécie”

A ação movida pelo Governo do Estado foi deferida pelo juiz Alex Muniz Barreto, da 2° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que imediatamente suspendeu a eficácia dos artigos do decreto editado pelo prefeito de Campina, Bruno Cunha Lima (PSD), e que desacatavam o decreto estadual com medidas mais restritivas de combate ao novo coronavírus. Com a decisão, as igrejas da Rainha da Borborema não poderão abrir ao público, como tinha sido determinado pelo gestor.

Veja um trecho da liminar:

O magistrado disse que há uma “situação de pré-colapso que somente pode ser ignorada por terraplanistas e obscurantistas da pior espécie” e continua, declarando que “assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) afrouxando o combate ao vírus em detrimento da saúde pública local, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos ecumênicos presenciais. Também de forma lamentável, na postura adota pela gestão municipal, o combate à pandemia vem sendo “intensificado” com a alocação de recursos públicos para a elaboração de vídeo promocional “conscientizador”.”

O magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil para caso de não cumprimento da decisão judicial e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.

Confira o documento na íntegra:

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