A ação movida pelo Governo do Estado foi deferida pelo juiz Alex Muniz Barreto, da 2° Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que imediatamente suspendeu a eficácia dos artigos do decreto editado pelo prefeito de Campina, Bruno Cunha Lima (PSD), e que desacatavam o decreto estadual com medidas mais restritivas de combate ao novo coronavírus. Com a decisão, as igrejas da Rainha da Borborema não poderão abrir ao público, como tinha sido determinado pelo gestor.
Veja um trecho da liminar:
O magistrado disse que há uma “situação de pré-colapso que somente pode ser ignorada por terraplanistas e obscurantistas da pior espécie” e continua, declarando que “assim, além de emular as práticas nocivas à saúde e de má gestão da pandemia realizadas pelo governo federal, o governo municipal (mais uma vez e para além do mau exemplo do próprio gestor) afrouxando o combate ao vírus em detrimento da saúde pública local, sem qualquer motivação racional e destoando da necessidade de uniformização regional das medidas restritivas, a exemplo da desarrazoada permissão de realizar, nesta fase da pandemia, cultos e eventos ecumênicos presenciais. Também de forma lamentável, na postura adota pela gestão municipal, o combate à pandemia vem sendo “intensificado” com a alocação de recursos públicos para a elaboração de vídeo promocional “conscientizador”.”
O magistrado fixou uma multa diária de R$ 50 mil para caso de não cumprimento da decisão judicial e responsabilização pessoal do gestor público, além da apuração de improbidade administrativa e responsabilização civil e criminal, em caso de descumprimento das medidas, na forma legal.
Confira o documento na íntegra: